Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 25 de Junho de 2012 - 14:05 - Lida 547 vezes
Criminal. Ação penal originária. Denúncia. Rejeição.
Prescrição da pretensão punitiva. Ausência de condição da ação.
EMENTA CRIMINAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. 1. Hipótese de denúncia que trata da suposta prática, por Juiz promovido a Desembargador, de crimes cujas penas máximas cominadas são de 01 ano (prevaricação e favorecimento pessoal, arts. 319 e 321, parágrafo único, do CP) e 06 meses (advocacia administrativa, art. 348, caput, do CP), respectivamente. 2. Transcorridos 08 anos entre os fatos e a presente data, extingue-se ...