STF mantém decisão que obrigou o Unibanco a apresentar extratos de poupança
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou o arquivamento de Petição (Pet 4470) apresentada pelo Unibanco nesse sentido.
Foi negado ao Unibanco pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise processo em que a entidade busca não ser obrigada a apresentar extratos de caderneta de poupança de correntista que pleiteia correção monetária, alegando perdas geradas por planos econômicos.
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou o arquivamento de Petição (Pet 4470) apresentada pelo Unibanco nesse sentido. ?Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento da questão de fundo, não considero presentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada?, afirmou Barbosa.
Segundo ele, o Unibanco ?não conseguiu firmar [na petição], de forma inequívoca, a natureza direta da violação constitucional alegada?. O ministro acrescentou que ainda não está descartada a necessidade de que provas tenham de ser reexaminadas, o que não é permitido por meio de recurso extraordinário.
O Unibanco alega que ?pode vir a ser alvo de execução de eventual condenação em valor excessivamente elevado?, mesmo que não fique comprovado que de fato deve dos valores alegados pelo correntista.
O banco alega não possuir os extratos da caderneta do correntista. A decisão de primeira instância determina que o Unibanco deve provar, por meio dos extratos, que os valores apresentados pelo correntista estão errados, sob pena de tê-los como verdadeiros.
Processo relacionado
Pet 4470
TECIO outro25/11/2008 7:54
QUER DIZER QUE ESSE BANCO ‘CORRUPTO’ QUE ETERNAMENTE VIVE A ‘VIOLAR A LEI’ QUER ‘TENTAR’ RETIRAR E EMBUTIR ‘OMISSÃO’ DOS DIREITOS DOS CLIENTES CONSUMIDORES E OUTROS! SEM QUE SEJA PUNIDO!!!???? SOMENTE PARA UM JUDICIÁRIO ‘LENIENTE’ COM SUAS MAZELAS! POIS NA MAIS ALTA CORTE (STJ E STF) COM CERTEZA, O MESMO NÃO ENCONTRARÁ GUARIDA !!!