STF anula punição do CNJ para juíza que prendeu uma adolescente com homens

O STF anulou a aposentadoria compulsória da juíza que aprendeu uma adolescente que ficou presa com dezenas de homens no Pará em 2007

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (6)




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, anular a aposentadoria da juíza C.M.A., acusada de ser negligente no episódio em que uma adolescente ficou presa com dezenas de homens no Pará, em 2007. A juíza foi punida administrativamente com a aposentadoria compulsória em 2010, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Os ministros cassaram a decisão do CNJ porque entenderam que a aposentadoria - pena administrativa máxima para juízes - foi muito severa para a responsabilidade da juíza nos fatos.


"O CNJ não deveria analisar uma decisão judicial. É o delegado de polícia que teria que ter visto [a prisão da jovem com homens], que deveria tomar uma atitude, se dirigir à juíza e dizer o que tinha acontecido", explicou o ministro Cezar Peluso, alegando que a juíza só tomou conhecimento do fato dias depois.


O plenário do STF decidiu não anular o processo porque, dentro do mesmo caso, a juíza C.M.A. também é acusada de adulterar datas de documentos. Como esse fato foi analisado no primeiro julgamento de forma secundária pelo CNJ, os ministros do Supremo decidiram enviar o caso de volta, para os conselheiros reavaliarem a sanção administrativa de acordo com essa acusação.


Os ministros já preestabeleceram, no entanto, que a aposentadoria compulsória não pode ser aplicada, pois acreditam que a adulteração dos documentos, caso fique provada, não é tão grave para justificar a máxima punição. De acordo com a assessoria do STF, a juíza, em tese, pode voltar a trabalhar assim que a decisão tomada nesta quinta-feira (14) for publicada.

Palavras-chave: Aposentadoria compulsória; Magistrados; Adolescente; Menoridade; Anulação; Punição

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6 Comentários

claudio palma sua profissão16/06/2012 20:36 Responder

\\\"Adulterar documentos\\\" é uma forma simpática de dizer que a juíza falsificou documentos para encobrir o seu própri0 ato ilicito - se isto não é grave então tem que abrir os portões das cadeis e soltar todos os falsários - que país é este (do STF atual) no qual uma juiza que pratica tais atos vai continuar julgando pais e mães de familia - quem, cidadão honesto, concordaria em se submeter ao crivo de tal juíza? O STF deveria cuidar mais do que realmente lhe compete deixar o CNJ trabalhar - porque não julgam o mensalão????

Carlos Souza sua profissão17/06/2012 1:10 Responder

Concordo plenamente Claudio, como é que a juíza não sabia que a menina estava presa com homens, se - todas vezes que uma pessoa é presa ou apreendida - o juiz deve ser comunicado. ora, será que a Excelentíssima não leu o auto de apreensão pu simplesmente esqueceu?

Kreuza das Rosas Analista :Social17/06/2012 1:24 Responder

Porque o STF não se posiciona sobre a Lei da Copa, onde um evento derruba a soberania de uma nação e sua Constituição.

Liu sua profissão17/06/2012 10:22 Responder

Sou totalmente contra a pena de morte. Quantos homens adultos inocentes ficam presos e são seviciados no Brasil? Quantos pobres já ficaram presos por crimes sem tanta gravidade. Aumentem o número de defensores públicos. Somos todos humanos.

Osmar empresário19/06/2012 18:07 Responder

O STF já virou balaio de gato, quando anula a pena máxima aplicada também, por crime máximo, ou seja, falsificação de documentos por uma juíza, que deveria respeitar a Lei. Se assim continuar, deve o glorioso STF, determinar a soltura de todos os falsários que se encontram engaiolados, pois cometeram crime muito menor que a juiza, que deveria aplicar a Lei. Essa atitude do tribunal maior da Nação, demonstra tão somente a grande impunidade que assola o nosso País. Pois prender uma menor junto com vários bandidos, deveria acontecer com uma filha de um dos Ministros. Somente assim, talvez eles percebam, que a impunidade não é algo bom para o País. Por essas e outra, que o Brasil é feito de bandidos, os honestos que se lixem, somente servem para pagar impostos. Aliás, impostos que paga o salário, de quem???

Osmar empresário19/06/2012 18:13 Responder

Não se pode também conceber, que os nobres juristas que estão elaborando o novo CP, ao invés de endurecer a pena aos receptadores pretende minimizá-la, o que é uma vergonha. Se os tais receptadores é que sustentam as quadrilhas que sequestram e matam para roubar, não seria melhor aumentar a pena para inibi-los de receptar as mercadorias roubads, o que ajudaria a diminuir os roubos. Ao que parece legislam os nobres juristas em favor dos bandidos, quando deveria ser o contrário.

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