STF acaba com depósito para interpor recurso

Segundo a OAB, os dispositivos atacados são inconstitucionais "por ofenderem a competência federal para legislar sobre direito processual, bem como por atentarem contra as garantias do direito de defesa e do devido processo legal"

Fonte: OAB/RJ

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2699, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a validade dos artigos 4º e 12 da Lei estadual 11.404/1996, de Pernambuco, que instituem a exigência de depósito recursal no valor de 100% da condenação para efeito de interposição de qualquer recurso no âmbito dos juizados especiais cíveis daquele estado.

Segundo a OAB, os dispositivos atacados são inconstitucionais "por ofenderem a competência federal para legislar sobre direito processual, bem como por atentarem contra as garantias do direito de defesa e do devido processo legal". Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, o estado de Pernambuco "inovou em matéria processual" ao criar como pressuposto adicional à interposição de recurso um requisito obrigatório não previsto na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). "Os estados-membros e o Distrito Federal não têm competência para legislar sobre direito processual, o que inclui a disciplina sobre recursos em geral", afirmou. "Somente a União possui atribuição para estabelecer a regulação normativa da matéria, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República".

Ele citou precedente da Corte em caso semelhante (ADI 4161), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Naquele julgamento, realizado em outubro de 2014, o Plenário reconheceu a institucionalidade de lei do estado de Alagoas, por usurpação de competência da União para legislar sobre matéria processual.

Palavras-chave: STF Depósito Interposição Recurso

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