STF absolve Quaglia da acusação de formação de quadrilha

O dispositivo determina que o juiz absolverá o réu quando o fato não constituir infração penal

Fonte: STF

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Nesta quarta-feira, (14), durante o julgamento da AP 470, os ministros do STF concederam HC de ofício para declarar a absolvição de Carlos Alberto Quaglia da acusação de formação de quadrilha, com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP.


O dispositivo determina que o juiz absolverá o réu quando o fato não constituir infração penal. A Corte estendeu a Quaglia decisão proferida em relação a corréus que também eram acusados de formação de quadrilha e foram absolvidos.


Ao votar, o ministro Joaquim Barbosa observou que as alegações de Carlos Alberto Quaglia "não se enquadram em qualquer um dos vícios que permitem o conhecimento dos embargos de declaração, inexistindo omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade". Por isso, rejeitou os embargos, apesar de conceder a ordem de HC de ofício. Esse voto foi seguido pela maioria do Plenário do STF.


Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux também absolveram Quaglia, mas o fizeram dando provimento ao recurso apresentado por sua defesa. "Não há como cogitar-se da remessa do processo relativamente a esse acusado para a primeira instância a fim de que se examine essa matéria sobre a qual o Plenário já emitiu entendimento", afirmou o ministro Marco Aurélio.


Processo nº AP 470

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