Só pode advogar quem passa no Exame de Ordem

Fonte: Consultor Jurídico

Comentários: (8)




A estudante de direito Maria Cristina Nogueira Moreira, que desejava ingressar nos quadros da OAB/ES sem prestar o Exame de Ordem, teve seu pedido negado, pelo juiz Ronald Kruger Rodor, da 12ª Vara Federal Cível de Vitória.

Maria Cristina entrou com Mandado de Segurança em 7 de março último, com liminar, pedindo sua inscrição nos quadros da OAB sem que fosse obrigada a fazer a prova.

O advogado da estudante, Luís Fernando Nogueira Moreira, alegava que, ao exigir a aprovação no Exame de Ordem para permitir que o bacharel exerça a profissão, a OAB age ?à margem da Constituição da República, praticando ato ilegal e arbitrário e transmutando a instituição fiscalizatória em um órgão de censura prévia?.

Para ele, a OAB, ?embora como órgão profissional tenha o direito de punir os advogados, não pode fazer esta punição previamente, impedindo alguém, declarado qualificado pela instituição de ensino competente e imparcial, de exercer sua profissão?.

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8 Comentários

auremácio carvalho advogado ( OAB/MT 4562)06/07/2005 21:50 Responder

A quase futura colega parece que não fez um bom curso; principalmente, a disciplina Direito Constitucional. ora, há uma lei - 8906/04- Estatuto da OAB, que disciplina o exercício profissional. O Exame de Ordem não é arbitrário; é legal. Somente uma lei revoga outra. Que tal preparar-se para o exame e, esquecer essa de ganhar no tapetão!

Auta Rolim Moreira da Silva dvpgada06/07/2005 22:36 Responder

Se juízes são obrigados a prestar concurso para o cargo da magistratura, promotores,para o Ministério Público,Delegados, para Segurança Pública, porque os advogados não podem passar ,não por um concurso, propriamente dito, mas por uma reciclagem de competência para o exercicio da advocacia. Afinal são tres categorias que devem estar sempre no mesmo nível de conhecimentos jurídicos, para o exercício da profissão. Cumpra-se com rigor a Lei 8906/04 que rege o Estatuto da OAB .

Domingos Pereira dos Santos Advogado07/07/2005 7:00 Responder

Vamos conjugar o verbo PRESTAR(exame da Oab) em todas as pessoas, eu, por que não tu ?, ele, nós, vós, eles; não é querida? Não fosse o exame, com a proliferação dos cursos, teríamos mais profissionais do que clientes.

marcos toledo contabilista07/07/2005 11:19 Responder

concordo com ela em parte, afinal de contas a OAB nao pode proibir o profissional de exercer sua profissão, quem dirá se ela é competente ou não é o mercado. juizes e promotores e outros citados em comentarios são funcionarios publicos para tanto precisam sim de concurso. porque um médico que cuida se sua saude nao precisa de concurso para obter o direito de exercer sua atividade? continuo afirmando que o exame da OAB é para fazer dinheiro, pois a classe nao tem representacao alguma, juizes e cartorarios fazem o que querem com os advogados. juizes nao recebem advogados, cartorarios tratam com desprezo os profissionais do direito. É PARA ISSO QUE SERVE O EXAME? com isso a OAB continua ajudando ao grande numeros de profissinais que passam cinco anos estudando e ao final tem que exercer até atividade informal. não esquecam que a carteira de estagio só vale por 2 anos apartir daí, se nao conseguir a definitiva por qualquer motivo. teremos mais um profissional em outra area. talvez um grande profissional perdido. (a lei citada sim é valida e constitucional, mas o exame aplicado é que não é para bacharel) o alto indices de reprovação se deve nao ao candidato e sim as dificuldade do exame e ao criterio de correção. até ai concordei !!! agora entrar com mandado de segurança já é demais.

JOAO PAULO P SILVA MILITAR07/07/2005 20:58 Responder

CONCORDO COM A EXIGÊNCIA DO EXAME DE ORDEM, COMO REQUISITO PRÉVIO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. NÃO COMPREENDO, NO ENTANTO, A VEDAÇÃO DESTE EXERCÍCIO AO MILITAR DA ATIVA, ESPECIALMENTE QUANDO O REQUISITO PARA O INGRESSO NA FORÇA ARMADA É O BACHARELADO EM DIREITO. A EXEMPLO DO QUE OCORRE COM OS MILITARES DA ÁREA DE SAÚDE, O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, IN CASU, CONTRIBUIRIA PARA O APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. REGISTRE-SE, ADEMAIS, QUE A VEDAÇÃO SOB COMENTO NÃO ENCONTRA GUARIDA NO ESTATUTO DOS MILITARES.

wagner ****DESEMPREGADO****08/07/2005 10:43 Responder

CERTAMENTE, OS COLEGAS QUE POSTARAM OS TRES PRIMEIROS COMENTÁRIOS SÃO ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB ANTES DA OBRIGATORIEDADE DO EXAME, OU, AO MENOS, NO INÍCIO DE TAL OBRIGATORIEDADE, QUANDO O DITO EXAME AINDA ERA SÉRIO, E VISAVA, EFETIVAMENTE, SELECIONAR OS PROFISSIONAIS QUE TINHAM A MÍNIMA CONDIÇÃO DE INGRESSAR NA PROFISSÃO, E PERSEGUIR A "PERFEIÇÃO"COM A PRÁTICA, COMO EM TODA PROFISSÃO. ACONTECE QUE O EXAME QUE SE PRESTA ATUALMENTE (INCONSTITUCIONAL SIM), REALMENTE SÓ SERVE PARA CENSURAR PREVIAMENTE O PROFISSIONAL DECLARADO HABILITADO PELO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E FAZER A RESERVA DE MERCADO A TAIS ADVOGADOS (CLARO, OS INSCRITOS), QUE SE FOSSEM OBRIGADOS A PRESTAR O EXAME, DIFICILMENTE PASSARIAM, PROTEGENDO-OS DE NOVOS PROFISSIONAIS (QUASE SEMPRE MAIS CAPACITADOS). ALIÁS, ESSES MESMOS BACHARÉIS CONTINUARÃO SENDO TRATADOS COMO "MÃO DE OBRA BARATA" PARA OS RICOS ESCRITÓRIOS DOS ADVOGADOS INSCRITOS. A OAB AFIRMA QUE A REPROVAÇÃO EM MASSA NO EXAME DECORRE DA MÁ QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO. FICA AQUI A INDAGAÇÃO: COMO EXPLICAR TAL AFIRMAÇÃO, QUANDO SE SABE QUE 99% DOS PROFESSORES DAS FACULDADES DE DIREITO DO PAIS SÃO ADVOGADOS INSCRITOS EM SEUS QUADROS? ENTÃO PORQUE NÃO SE PREOCUPAM EM FISCALIZAR AS FACULDADES? CLARO, É MAIS FACIL IMPEDIR O RECÉM FORMADO DE EXERCER A PROFISSÃO A QUE ESTÁ HABILITADO! ELE TEM MENOS PODER, ESPERNEIA MENOS. ADEMAIS, SABE-SE QUE PARA TOMAR QUALQUER MEDIDA CONTRA A OAB, É NECESSÁRIA A REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO (INCRITO, POIS), E É MUITO DIFÍCIL ENCONTRAR UM QUE SE DISPONHA A DEMANDAR CONTRA A ORDEM, PRINCIPALMENTE EM FACE DA RETALIAÇÃO A QUE VAI SER EXPOSTO.

davi marcos de freitas lima sem profissao30/07/2009 22:45 Responder

A Eu Davi Marcos de Freitas Lima, identidade N. 623755 ssp es, cpf N. 761 668 567 68, nacido em Vitoria - es, não sendo propietario de bens moveis e imoveis, estou sendo arbitrariamente executado pelo ( CREA - ES ). processo judicial N. 200050010106840, com o bloqueio da minha ( CONTA SALARIO ) no valor atualizado de $ 646 , 75. Ficando assim , imposibilitado de cumprir com meus encargos sociais, alimentação, etc.. Pesso que me ajude como cidadão. Não sei o que fazer. Atenciozamente, obrigado!

antonio advogado12/09/2013 8:04 Responder

M eu Deus, antes de fazer a prova já tá com medo,imagina defendendo ou acusando....Jesus me acuda, que advogada é essa!?

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