SJMG: sentença condena publicitário envolvido no esquema mensalão por prestar falsas informações ao Banco Central

Marcos Valério teve determinada pena de seis anos, dois meses e vinte dias, além de 280 dias-multa

Fonte: TRF 1ª Região

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A Justiça Federal de Minas Gerais condenou o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e um dos sócios da empresa SMP&B comunicações por induzir ao erro repartição pública competente, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente – delito previsto no artigo 6.º da Lei 7.492.


No caso em questão, a empresa celebrou, em 1998, contrato de mútuo com o Banco Rural, no valor de R$ 7 milhões. Em 31 de março de 1999, o débito desse contrato correspondia a R$ 10 milhões e 600 mil. O empréstimo foi quitado em 8 de abril de 1999, com desconto de R$ 3 milhões e 528 mil, utilizando valores que foram depositados na conta corrente da SMP&B no período entre 31 de dezembro de 1998 e 7 de abril de 1999. Após a operação, o Banco Central requisitou ao Banco Rural informações sobre a origem dos recursos que transitaram pela conta da empresa. A instituição financeira questionou à SMP&B, que justificou e apresentou documentos assinados pelos sócios acusados, alegando que os valores decorreram do aumento do capital da empresa, que havia passado de R$ 150 mil para R$ 4 milhões e 500 mil, em 29 de outubro de 1998.


No entanto, o Banco Central, ao checar a veracidade das informações, constatou que a cópia da 5.ª Alteração Contratual da SMP&B fornecida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Belo Horizonte tinha valores e datas distintos do apresentado pela empresa de Marcos Valério.


A questão foi analisada pelo juiz federal em auxílio à 4.ª Vara Federal de Minas Gerais, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, que entendeu que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados. A sentença do magistrado ressaltou que a mudança do capital social da SMP&B só se deu em 30/09/2000, na 8.ª alteração contratual, passando do valor de R$ 150 mil para o montante de R$ 600 mil. Destacou que não há, nos autos, documentos de alteração que mencionem a quantia de R$ 4 milhões, “o que demonstra, na verdade, é que tal aumento de capital nunca ocorreu”. 


A decisão explicou também que o envolvimento tanto de Marcos Valério como do outro sócio na área administrativa e financeira da empresa de publicidade ficou demonstrado no processo, não podendo prevalecer a tese de que o segundo sócio teria agido sem consciência da prática do delito.


O juiz federal, ao estabelecer a pena, lembrou que ambos os acusados são apontados como envolvidos em amplo esquema de corrupção, conhecido como “mensalão”. Destacou que a conduta colaborou para que as autoridades competentes ficassem, desde 1999 até 2005, ao largo de todo esquema, “permitindo a seus operadores que atuassem com grande liberdade e fora do foco de qualquer investigação”.


A pena determinada para o publicitário Marcos Valério foi de seis anos, dois meses e vinte dias, além de 280 dias-multa. Já para o outro acusado, a sentença condenatória foi de quatro anos e oito meses e 210 dias-multa. Ambos poderão recorrer em liberdade, e o regime inicial para o cumprimento da pena é o semiaberto. O dia-multa foi arbitrado em dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.
 

Palavras-chave: Mensalão; Envolvimento; Banco Central; Sonegação; Publicitário

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