Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 14 de Setembro de 2011 - 15:07 - Lida 420 vezes
Responsabilidade civil. Dano morais.
Restos mortais transferidos indevidamente para ossário comum.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAIS. RESTOS MORTAIS TRANSFERIDOS INDEVIDAMENTE PARA OSSÁRIO COMUM. QUANTUM INDENIZATÓRIO MÓDICO. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade e mostrar-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DE ACORDO COM ...