Sindicato impetra MS para permitir que servidores processados participem de concurso

O mandado visa ainda proteger os que tenham sido removidos, inclusive por permuta, nos últimos 24 meses.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 26140) coletivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), contra ato do Procurador-Geral do Ministério Público da União (MPU), que impôs restrições para servidores da área, em concurso de remoção, não permitindo a inscrição daqueles que estejam respondendo a processo ou sindicância. O mandado visa ainda proteger os que tenham sido removidos, inclusive por permuta, nos últimos 24 meses.

Em novembro de 2005 o sindicato, que representa os servidores dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e o do Distrito Federal, impetrou mandado de segurança para garantir o direito de remoção dos aprovados em concurso público, visando evitar que os classificados em pior colocação ocupassem as vagas dos primeiros colocados. O pedido foi deferido pela 22ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal.

A liminar foi concedida em parte, determinando que não fossem feitas lotações definitivas de novos servidores, sem antes assegurar o direito de remoção dos candidatos com melhor colocação.

No entanto, em agosto passado, o MPU divulgou a realização de um concurso de remoção, estabelecendo no edital que só poderiam se inscrever aqueles que não tivessem sofrido penalidades de advertência ou suspensão nos últimos três anos, que não estivessem respondendo a processo ou que não tivessem sido removidos nos últimos 24 meses.

O sindicato afirma que as regras do edital contrariam a Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso LVII, onde está dito que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, depois de destacar que a inscrição para o concurso de remoção venceu no último dia 1º de setembro, o sindicato pede o deferimento da liminar para a imediata suspensão das restrições descritas no edital. No mérito, requer a concessão de segurança para que seja confirmada em definitivo a liminar.

O processo foi distribuído para a relatoria do Ministro Eros Grau.

Processos relacionados:
MS-26140

Palavras-chave: concurso

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