Suspensa liminar que cortava aposentadoria de ex-governantes

A decisão suspende a liminar deferida pela Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, ainda no mês de agosto, que implicou na sustação do pagamento do benefício para oito ex-governadores

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador substituto Victor Ferreira, concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo ex-governador Colombo Machado Salles para determinar que o Estado retome o pagamento de subsídios também chamado de aposentadoria especial aos ex-governadores de Santa Catarina. A decisão suspende a liminar deferida pela Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, ainda no mês de agosto, que implicou na sustação do pagamento do benefício para oito ex-governadores, em atenção a ação popular proposta por Pedro Baldissera e Luci Terezinha Choinacki. A suspensão do pagamento de verba de nítido caráter alimentar, como na hipótese, somente pode ser admitida em casos excepcionais, de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que ao meu ver não ocorre no caso concreto, analisou o magistrado, ao conceder efeito suspensivo ao agravo. O desembargador citou ainda, em suas razões, a necessidade de citação, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, do atual governador e também dos secretários, responsáveis pelos pagamentos supostamente indevidos. O agravo agora será redistribuído para uma das três câmaras de Direito Público do TJ, onde terá seu mérito analisado. A ação popular continuará em tramitação na Unidade de Fazenda Pública da Capital.

Agravo de Instrumento n. 2006.031613-8

Palavras-chave: aposentadoria

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