Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Cláudio dos Santos Advogado27/09/2007 0:47
Comungo esse pensamento e espero que isso ocorra, efetivamente, o mais breve possível, afinal, o advogado que trabalha só já não teve férias o ano passado. Descansar é preciso, não sendo debalde a luta de muitos por tal direito, levado-se em conta que o advogado também faz a jus as férias!
Edmilson de Carvalho Advogado27/09/2007 16:23
Por que não se estabelece em lei que esta "suspensão no andamento de prazos" deva coincidir com as férias dos magistrados ou ao menos com parte delas???