Shopping e parque terão que indenizar criança por negligência

O Parque e o shopping terão que indenizar em R$ 6 mil reais um menor por danos morais em razão das lesões que este sofre por descuido de um funcionário

Fonte: TJRJ

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O São Gonçalo Shopping e o parque Playtoy foram condenados a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma menor. Segundo a ação, a criança, por descuido de um funcionário, sofreu lesões nas pernas após ingressar em um brinquedo em movimento no mini parque localizado nas dependências do shopping.


A defesa do shopping argumentou que não fornece entretenimento, e atribuiu a culpa ao locatário do espaço e responsável pelo parque. Já o Playtoy afirmou que para ingressar em qualquer um dos brinquedos é necessária a autorização prévia dos pais, que o brinquedo não estava em movimento e foi a menina que se desequilibrou sozinha. 


A decisão é do desembargador relator Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou que houve falha na prestação de serviço. “A prova oral descreve a dinâmica do fato, sendo clara em informar que a menor ingressou no brinquedo sem a vigilância do preposto da litisdenunciada, ora 1ª apelante, que deveria ter solicitado o ticket para ingresso no local, razão porque o acidente ocorreu em razão da falha na prestação do serviço, o que impõe o dever de indenizar”, afirmou.

 

Processo nº 0025467-86.2008.8.19.0004

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Negligência; Lesões; Criança

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