Sexta Turma nega redução de pena a mulher condenada por tráfico em Minas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher condenada por tráfico de drogas em Minas Gerais que pretendia ter sua pena reduzida apenas pelo fato de ser primária e ter bons antecedentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher condenada por tráfico de drogas em Minas Gerais que pretendia ter sua pena reduzida apenas pelo fato de ser primária e ter bons antecedentes. Com a decisão da Sexta Turma, a pena ficou mantida em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime fechado.

 

A Lei n. 11.343/2006, conhecida como “Lei de Tóxicos”, estabelece que as penas para tráfico “poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

 

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, levou em conta que o juiz de primeira instância já havia negado à condenada o benefício da redução de pena, pois as provas indicavam que ela “fazia do tráfico seu meio de vida”.

 

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para o qual “a ré não agia individualmente; ao contrário, era o elo de uma atividade criminosa organizada”. De acordo com o processo, a droga era introduzida em um presídio e ali vendida por outras pessoas.

 

Segundo o relator, as decisões das instâncias inferiores estão fundamentadas nas provas do processo, as quais indicam que a condenada se dedicava habitualmente ao crime e integrava organização criminosa, razões por que não poderia ser aplicada a redução de pena prevista em lei.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

HC 126106

Palavras-chave: redução de pena Mulher Tráfico de drogas regime fechado

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