Sexta Turma nega liberdade a traficantes investigados na Operação Volver

Para o magistrado, o quadro demonstra que não há constrangimento ilegal que permita o relaxamento da prisão cautelar, uma vez que a demora não pode ser creditada à atuação do Poder Judiciário

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrados por dois presos, acusados de tráfico e de associação para o tráfico no Mato Grosso. Cumprindo prisão preventivamente em 2009, eles vão continuar aguardando o julgamento na prisão.


Investigações da Operação Volver, da Polícia Federal, apontam que os denunciados participam de quadrilha extremamente organizada, voltada para o tráfico internacional de drogas vindas da Bolívia. A droga era distribuída em diversas unidades da federação.


No pedido de liberdade, os presos alegaram ausência de materialidade do delito, condições pessoais favoráveis, falta de fundamento das prisões cautelares e excesso de prazo para conclusão da lide.


O relator, desembargador convocado Celso Limongi, afirmou que não há qualquer coação ilegal a ser reparada. Segundo ele, as prisões estão fundamentadas na garantia da ordem pública e no resguardo da aplicação da lei penal.


Quanto ao excesso de prazo, o relator entendeu que a demora estava justificada, pois o caso é complexo e tem grande número de acusados (29 corréus). Para o magistrado, o quadro demonstra que não há constrangimento ilegal que permita o relaxamento da prisão cautelar, uma vez que a demora não pode ser creditada à atuação do Poder Judiciário.

 


HC 164413
HC 163841

Palavras-chave: Tráfico; Constrangimento; Operação Volver; Liberdade

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