Sexta Turma nega habeas-corpus a herdeiros do grupo Sharp

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus aos irmãos Sérgio, Carlos Alberto e Paulo Machline, herdeiros do grupo Sharp. Os três buscavam o trancamento da ação penal na qual são acusados de apropriação indébita de contribuições previdenciárias durante o período em que participaram da administração da empresa, especializada na fabricação de eletroeletrônicos.

A defesa dos réus fundamentou o pedido de habeas-corpus na suposta falta de justa causa da ação penal. Alternativamente, pediu que o Tribunal considerasse inepta a denúncia feita contra os irmãos pelo Ministério Público sob a alegação de que ela não individualizou nem detalhou a suposta conduta criminosa de cada um deles.

O relator do caso e presidente da Sexta Turma, ministro Paulo Gallotti, não acolheu nenhuma das duas alegações da defesa. Sobre a ausência de justa causa para a ação, afirmou que ela não pôde ser verificada porque os documentos que embasaram a denúncia não foram juntados aos autos do processo. Quanto à inépcia da acusação, manifestou-se no sentido de que ela não pôde ser reconhecida porque foram atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, como a exposição e as circunstâncias do crime e a qualificação dos acusados.

O ministro relator asseverou que, nos crimes societários e de autoria coletiva, a doutrina e as reiteradas decisões dos tribunais têm "abrandado o rigor" do artigo 41, permitindo que na acusação seja feito um relato mais generalizado da conduta de cada um dos acusados. Isso porque, devido à complexidade desses tipos de crimes, nem sempre é possível, de início, individualizar com detalhes a ação dos indiciados. Para o relator, a denúncia também deixa claros os períodos em que cada um dos acusados geriu a empresa, fato que permite a demarcação dos limites da defesa de cada um deles.

O processo referente ao caso traz a informação de que os irmãos Machline, na condição de representantes legais do grupo Sharp, deixaram de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários entre os meses de janeiro e maio de 1992, agosto de 1992 e fevereiro de 1994, agosto de 1999 e setembro de 2000 e nos meses de janeiro de 1993 e junho de 1999. No processo administrativo que apurou o fato, ficou demonstrado que eles deixaram de recolher aos cofres da Previdência o valor total de R$ 187, 6 mil.

A denúncia feita contra os irmãos afirma que eles possuíam consciência da ilicitude. Antes de acionar o STJ, os três haviam ajuizado outro habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), mas o pedido também foi negado. A decisão da Sexta Turma do STJ foi unânime.

Luiz Gustavo Rabelo

Processo:  HC 34358

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