Servidora recebe indenização por licença-prêmio não gozada

Apesar de não haver dispositivo legal que autorize ou proíba o pagamento de indenização por licenças-prêmio não gozadas, o magistrado entendeu que a autora,deve receber a indenização

Fonte: TJRN

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Uma servidora pública estadual, que se aposentou em abril de 2006, requereu na justiça o pagamento, sob forma de indenização, de suas licenças-prêmio (licença de três meses a cada cinco anos de trabalho) não gozadas no período posterior a 1988. O estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação defendendo a impossibilidade de conversão da licença-prêmio não gozada em dinheiro, por não existir previsão legal, e pediu a extinção do processo ou a total improcedência do pedido.


Ao analisar o processo, o juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, constatou que a autora tem direito a dois períodos de licença. A servidora não converteu as licenças-prêmio a que fazia jus durante o tempo de serviço, mas apesar de não haver dispositivo legal que autorize ou proíba o pagamento de indenização por licenças-prêmio não gozadas, o magistrado entendeu que a autora, em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa, previsto no Código Civil de 2002 em seus art. 884 a 886, que como o próprio nome explica, proíbe o enriquecimento ilícito, deve receber a indenização.


Diante disso, o Estado do Rio Grande do Norte deverá pagar à servidora aposentada os valores relativos às licenças-prêmios não gozadas durante os períodos de 1994 a 1999 e de 1999 a 2004, o que corresponde a seis meses do último salário recebido pela autora antes de se aposentar, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 0,5%. O Estado ainda pode recorrer da sentença. 

Palavras-chave: Licença-prêmio; Indenização; Recebimento; Aposentadoria

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1 Comentários

Pedro Júlio Sulsbach funcionário do Estado de SC14/03/2011 23:29 Responder

É de suma importância esse tipo de dicisão pelos tribunais, visto que administrativamente nenhum Estado se prontifica a ressarcir esse prêmio dado ao servidor com a esquerda e agora querem tirar com a direita. O Estado de SC diz que não aposenta mais ninguém (servidor) sem ter gozado todas suas licenças prêmio. É o Judiciário cada vez mais empilhado de processos, principalmente pelos Estados mudarem constantemente as regras na adinistração, é a insegurança jurídica que vivem os servidors.

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