Servidora ganha direito de receber valores por desvio de função

A servidora LSS, desviada de sua função no serviço público estadual, ganhou o direito de receber os valores devidos ao cargo que estava exercendo.

Fonte: TJRN

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A servidora LSS, desviada de sua função no serviço público estadual, ganhou o direito de receber os valores devidos ao cargo que estava exercendo. Segundo a decisão de dr. Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a servidora tem direito de receber à remuneração do cargo efetivamente exercido.

L.S.S ingressou no funcionalismo público estadual em agosto de 1988, no emprego de auxiliar de serviços gerais com o regime celetista. Com a edição da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994, os empregados públicos regidos pela CLT passaram a ser servidores públicos, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Estaduais. Embora não tenha havido nenhuma alteração formal quanto a denominação do cargo de ASG, a sra. LSS passou a exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, no qual já está há 20 anos.

A servidora ajuizou Ação de Cobrança contra o Estado do Rio Grande do Norte para pedir o pagamento das diferenças salariais, devidamente corrigidas.

Em sua sentença o magistrado considerou provado o desvio de função da servidora que embora fosse ASG passou a exercer a função de auxiliar de enfermagem no mesmo ano em que foi empregada naquele cargo. E a comprovação do desvio de função se dá através de documento da Secretaria de Saúde reconhecendo que a autora exerce suas atividades na função de auxiliar de enfermagem.

O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado veda expressamente o desvio de função, já que o princípio da acessibilidade aos cargos públicos se dá através de concurso público. Para o juiz Cícero Martins houve um enriquecimento ilícito por parte da administração pública durante os vinte anos em que a autora permaneceu no cargo de auxiliar de serviços gerais, mas exercendo as funções de auxiliar de enfermagem.

Para o juiz não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos da autora, entretanto, a servidora faz jus às parcelas referentes à diferença remuneratória entre o cargo do qual é titular (auxiliar de serviços gerais) e aquele exercido em desvio de função (auxiliar de enfermagem) que não antecederam aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar a diferença remuneratória entre os cargos, respeitando o período da prescrição qüinqüenal (aquelas correspondente ao exercício da função após o início da ação). O valor a ser pago será calculado durante a execução da sentença.

Palavras-chave: servidor

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