Servidor que se recusar a dar informações pode ser processado

Agentes públicos e militares eventualmente acusados da prática de condutas ilícitas poderão responder a processos previstos na Lei 8.112/90

Fonte: Agência Senado

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O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10 define várias condutas ilícitas que ensejam responsabilidade de agente público ou militar, como as seguintes:


- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;


- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;


- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;


- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou informação pessoal;


- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal;


- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa em benefício próprio ou em prejuízo de terceiros;


- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos referentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.


Os agentes públicos e militares eventualmente acusados da prática dessas condutas poderão responder a processos previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União (Lei 8.112/90) ou nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Adicionalmente, poderão ser processados por improbidade administrativa.

Palavras-chave: Agêntes Públicos Processos Condutas Ilícitas Acusados Improbidade Administrativa

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3 Comentários

Olympio Advogado09/11/2010 4:50 Responder

Excelente projeto, precisamos acabar com situações chatas em que muitos servidores fazem de tudo para ocultar informações visando beneficiar-se ou beneficiar alguém, ou então não prejudicar. Temos que acabar com esse paternalismo no Brasil.

Adeilson Alvarino Assistente jurídico09/11/2010 14:56 Responder

Este projeto deve ser aprovado o mais rápido possível, assim colocará um freio em certos agentes públicos de prestarem informações aos admistrados, muitas vezes mesmo tendo direito constitucional de obter certa informação pública, o agente público quando não nega se omite, fazendo com que o administrado se socorra ao Judiciário para obter seu direito a tal informação.

JAM BB-Aposentado11/11/2010 1:21 Responder

Não comporta crase o seguinte texto: \\\"Responder à este comentário\\\"

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