Serviços prestados pela Copasa dentro das normas vigentes não devem ser ressarcido
O autor ajuizou ação contra a empresa de água esgoto e alegou que a fatura relativa veio com um acréscimo de R$94,38 referentes a um serviço que ela não havia solicitado
Os serviços realizados pelo Serviço Autônomo de Água (SAEE) do Município de São Lourenço, que consertou um vazamento na residência de S. foram executados dentro das normas legais e não cabem ressarcimento. Com esse entendimento a empresa de água e esgoto ficou isenta de ressarcir os valores cobrados pela execução do trabalho.
S. ajuizou ação contra a empresa de água esgoto e alegou que a fatura relativa à conta de maio de 2009 veio com um acréscimo de R$94,38 referentes a um serviço que ela não havia solicitado. Ela entendia que a empresa não deveria cobrar pelo serviço realizado.
Contudo a empresa se defendeu sobre o argumento de que recebeu uma reclamação de um terceiro e ao atender verificou que havia um vazamento de responsabilidade de S. Por isso, realizou o conserto e fez a cobrança. Além disso, acrescentou que não poderia se omitir perante o problema. E realizar o reparo, que beneficia a própria S. que viu os trabalhos seria uma renúncia de receita, vedada pela lei fiscal.
Na sentença, sob a responsabilidade do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), foi sustentado que independentemente da reclamação ter partido de terceira pessoa, se o servidor autárquico comparece ao local e constata o vazamento de água no imóvel da Autora, executando os trabalhos necessários para eliminação do problema, cabe a usuária efetuar o pagamento.
Consta na sentença que "não é crível que a Autora/ré, devidamente cientificada da existência de vazamento do precioso líquido, já tão escasso, simplesmente ´feche os olhos´ para essa realidade e não execute o serviço, ao singelo argumento que o conserto é de responsabilidade do usuário".