Serviços prestados pela Copasa dentro das normas vigentes não devem ser ressarcido

O autor ajuizou ação contra a empresa de água esgoto e alegou que a fatura relativa veio com um acréscimo de R$94,38 referentes a um serviço que ela não havia solicitado

Fonte: TJMG

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Os serviços realizados pelo Serviço Autônomo de Água (SAEE) do Município de São Lourenço, que consertou um vazamento na residência de S. foram executados dentro das normas legais e não cabem ressarcimento. Com esse entendimento a empresa de água e esgoto ficou isenta de ressarcir os valores cobrados pela execução do trabalho.


S. ajuizou ação contra a empresa de água esgoto e alegou que a fatura relativa à conta de maio de 2009 veio com um acréscimo de R$94,38 referentes a um serviço que ela não havia solicitado. Ela entendia que a empresa não deveria cobrar pelo serviço realizado.

 
Contudo a empresa se defendeu sobre o argumento de que recebeu uma reclamação de um terceiro e ao atender verificou que havia um vazamento de responsabilidade de S. Por isso, realizou o conserto e fez a cobrança. Além disso, acrescentou que não poderia se omitir perante o problema. E realizar o reparo, que beneficia a própria S. que viu os trabalhos seria uma renúncia de receita, vedada pela lei fiscal.

 
Na sentença, sob a responsabilidade do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), foi sustentado que independentemente da reclamação ter partido de terceira pessoa, se o servidor autárquico comparece ao local e constata o vazamento de água no imóvel da Autora, executando os trabalhos necessários para eliminação do problema, cabe a usuária efetuar o pagamento.

 
Consta na sentença que "não é crível que a Autora/ré, devidamente cientificada da existência de vazamento do precioso líquido, já tão escasso, simplesmente ´feche os olhos´ para essa realidade e não execute o serviço, ao singelo argumento que o conserto é de responsabilidade do usuário".

Palavras-chave: Copasa Normas vigentes Ressarcimento Fatura

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