Sentença condena Frei e mais nove pessoas

Ex-prefeito de Poço Redondo, servidores e empresários foram condenados por improbidade administrativa

Fonte: MPF

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A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Poço Redondo E.S.M, conhecido como Frei E., por improbidade administrativa. O processo diz respeito ao mau uso de verbas do Ministério da Educação (MEC) relativas aos programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Educação de Jovens e Adultos (Peja) e Nacional de Transporte Escolar (PNATE).


No mesmo processo, também foram condenados os servidores F.A.S., V.F.N., A.R.S., T.A.S. e W.S.F., que na época eram integrantes da Comissão Permanente de Licitação, e os empresários J.V.S. e M.I.F.. O juiz considerou inocente a então secretária municipal de Educação, A.S.S., e extinguiu o processo contra a empresária M.P.A., que faleceu antes do julgamento.


O caso


De acordo com a ação, em 2004 foram encontradas irregularidades na habilitação de licitantes que apresentaram certidões de regularidade fiscal falsas e direcionamento das empresas ganhadoras das licitações, o que restringe a competitividade das demais. Nas compras da merenda escolar, foi adquirido charque em uma quantidade incompatível com o número de alunos e próximo da data de vencimento, o que gerou desperdício de alimentos.


A ação aponta ainda que os gastos totais da prefeitura com merenda escolar chegaram a R$ 197.340 em 2004, valor que, por lei, deve ser gasto através de licitações mas que, neste caso, foi todo utilizado em compras através de convites, o que caracteriza o fracionamento de despesas para burlar a Lei de Licitações. Além disso, em relação aos recursos do PNATE, foi constatada a ausência de licitação para despesas com a manutenção de veículos no valor de R$ 80 mil.


Da condenação – E.S.M. foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos e meio, ressarcimento integral do dano e multa. Os servidores V.F.N., A.R.S., T.A.S. e W.S.F. devem pagar multa correspondente a cinco vezes o salário recebido na época, devidamente atualizado. Já o servidor F.A.S. deve pagar um valor equivalente a doze vezes sua remuneração na época. Os empresários J.V.S. e M.I.F. foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e devem pagar uma multa equivalente a 12 vezes o valor da remuneração recebida na época.


Os réus podem recorrer da decisão.

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Ex-prefeito Frei Servidores Empresários

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