Senadores dizem que arquivamento de recurso contra presidente do Senado foi inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal recebeu, o Mandado de Segurança (MS 28213) impetrado por sete senadores da República contra a decisão da mesa diretora da Casa de arquivar o pedido para que o Plenário aprecie as denúncias contra o presidente José Sarney.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (27), o Mandado de Segurança (MS 28213) impetrado por sete senadores da República contra a decisão da mesa diretora da Casa de arquivar o pedido para que o Plenário aprecie as denúncias contra o presidente José Sarney (PMDB-AP). Essas denúncias por quebra de decoro parlamentar foram rejeitadas também pelo Conselho de Ética. Segundo os senadores que impetraram o mandado, o arquivamento desse recurso veda a manifestação soberana do plenário e é inconstitucional.

Os impetrantes são os senadores José Nery Azevedo (PSOL-PA), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Renato Casagrande (PSB-ES), Jefferson Praia (PDT-AM), Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Simon (PMDB-RS) e Kátia Abreu (DEM-TO). Segundo eles, a decisão pelo arquivamento do recurso que levaria as denúncias contra Sarney ao plenário foi ?unilateral e antiregimental?.

Eles contam, no processo, que a mesa do Senado justificou o arquivamento alegando que não há, nas normas do Conselho de Ética, a previsão de recorrer ao plenário contra decisão de arquivamento tomada pelo Conselho.

Contudo, os senadores impetrantes avaliam que isso é inconstitucional à luz do que diz o artigo 55 da Constituição Federal. No seu inciso II, o texto prevê a perda de mandato parlamentar por quebra de decoro. Logo abaixo, no parágrafo 2º, a Constituição diz que nesses casos a perda do mandato ?será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa?. Além disso, eles disseram que há essa previsão de recorrer ao plenário no próprio Regimento Interno da Casa, supostamente hierarquicamente superior às normas do Conselho de Ética.

?Um órgão parcial, proporcional e relativo como o Conselho de Ética não tem a força, por si somente, de cassar um mandato nem, por óbvio, de não cassar. Só o plenário tem essas atribuições?, sustentam os sete senadores.

Os motivos

No MS 28213 foram apresentados sete supostos motivos que levaram ao processo por quebra de decoro: nepotismo e apadrinhamento por meio de atos secretos; uso de influência para beneficiar o neto na obtenção de contratos no Senado; práticas ilícitas de dois ex-diretores da gestão de Sarney; ocultação de dois imóveis no valor de R$ 4 milhões e R$ 500 mil da Justiça eleitoral; malversação de recursos repassados pela Petrobras à Fundação José Sarney; omissão e inverdade sobre o papel de Sarney na Fundação e, por fim, operação imobiliária feita com sonegação de imposto.

?Os fatos objetos das representações e denúncias são relevantes, publicamente conhecidos, graves, ofensivos à imagem do Senado e com indícios fortes de serem contrários à ética e ao decoro parlamentar. Foram praticados pelo senador José Sarney, e muitos deles na condição de presidente do Senado Federal?, aponta o MS 28213.

Ao longo do texto, os senadores acusam a mesa do Senado de faltar com os princípios constitucionais do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição.

No pedido liminar, eles buscam uma ordem do Supremo Tribunal Federal para que o recurso siga seu trâmite normal e seja levado ao plenário. No mérito, pedem para que se confirme o pedido da liminar. O relator do MS no Supremo seria o ministro Celso de Mello, mas ele se declarou suspeito para julgar o caso e enviou-o de volta à Presidência da Corte para redistribuição a outro ministro.

Processo relacionado: MS 28213

Palavras-chave: sarney

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