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22 Comentários

PAULO C. DANTAS advogado14/03/2008 0:20 Responder

Creio que este projeto é um dos mais imbecis que já vi na minha vida. Sou formado a 23 anos e militante como advogado. Atualmente vemos, com as inúmeras Faculdades de Direito, milhares de bacharéis sendo "jogados" na praça e sem a mínima condição de advogar, nada sabendo do Direito pois saem totalmente despreparados da Faculdade. Assim mesmo uma grande parcela consegue passar no exame da Ordem, filtro necessário para que os mais preparados atinjam o patamar da advocacia, e dentre eles muitos, na verdade continuam sem condições de exercer a advocacia. Imaginem se a enxurrada de bacharéis que se formam todos os anos passarem a "adevogar"? Será um verdadeiro desastre para seus clientes e uma vergonha para a classe que eu não gostaria de partilhar. Assim, tal projeto é como disse, uma imbecilidade e movido somente pela procura de votos fáceis.

Proteu de La Rue Advogado14/03/2008 2:31 Responder

Senador está certo. O mercado seleciona com muito mais rigor que o exame da ordem. Não tenho medo da concorrência, pois é larga messe de louros que a natureza oferece aos competentes. Dizer que advogados mal preparados envergonham a classe é uma tremenda bobagem, haja vista, que se fizer um cursinho estará em 4 meses preparado para ser advogado? Evidente que passará nos exames, mais e o trabalho, o dia a dia? Se for despreparado vai se dar mal. Do ponto de vista financeiro, os donos de cursinho estão enriquecendo e a OAB tem tido receitas nunca dantes auferidas decorrentes dos valores arrecadados com as inscrições quadrimestrais, para o exame de ordem. No passado fui favorável ao exame, agora não me preocupo. Me preocupa muito mais ver nossa Ordem se submeter, se expor e se envolver comfraqudes. Aqui no Paraná no último exame sumiram provas efetuadas em Pato Branco. A OAB anulou a prova só em P. Branco, quando no meu entender deveria ter anulado no Estado inteiro, ora deu oportunidade aos candidatos que foram mal nas provas que sumiram de se recuperarem. A maioria levou o caderno de provas e conferiu suas resposta. Já os que foram eliminados nas outras cidades não tiveram a mesma oportunidade. Pergunto: onde está o princípio da eqüidade? Isto sim é lamentável. A OAB São Paulo fêz o correto. No menor indício de fraude anulou o exame, ou melhor suspendeu. As provas que sumiram aqui no Paraná, certamente, os agentes da obra delituosa imaginavam que OAB/PR aprovaria todos os candidatos que tiveram suas provas consumidas. Ainda bem que foram anuladas, mas deveriam anular no Estado todo.

Marcilene Economiaria e bacharel em Direito14/03/2008 2:59 Responder

Com todo respeito ao nobre Dr. Paulo C.Dantas. Longe de mim duvidar da sua competência, mais pelos anos de exercicio da profissão que o culto causidico declara possuir, mas tenho cá comigo que muitos advogados que estão hoje no mercado e que assim como V.S. não prestaram o exame da Ordem, se o fizesse seriam reprovados. Sou da opinião de que quem não tem competência não se estabelece. Portanto, o exame da ordem nada mais é que um despropósito e um aviltre a Constituição Federal, que qdo eu cursava a faculdade de Direito me foi ensinado que era a LEI MAGNA. E que as demais seriam leis ordinárias. ou complementares. E sendo assim a Lei 8096 diga-se de passagem um mero estatuto,está se sobrepondo a dita Lei Maior ou seja a CF/88. A OAB é órgão de representatividade de classe e não possui competência para aplicação de provas. Isso, compete ao MEC ou as Faculdades que ministram o Curso de Direito. Esse exame é um meio sórdido de tirar o direito ao exercício da profissão garantido pela Lei Maior. E uma forma ilicita disfarçada de licita para enriquecimento dos donos de cursinhos e dos cofres da OAB. Os bacharéis estão sendo discriminados e impedidos de trabalhar. Abaixo a discriminação que por lei é crime. Abaixo o exame da OAB. Que todos ops bacharéis possam exercer o sagrado dever e direito ao trabalho.

WALQUENIS militar14/03/2008 9:27 Responder

acho equivocada a possição do leitor ADVOGADO PAULO, pois desafio a ele realizar o exame da OAB, e testar seus conhecimentos, se atualizando. veremos se vossa senhoria passará. o senador está correto, o proprio mercado de trabalho seleciona os profissionais, somente os Bachareis em Direito tem que provar novamente suas habilidades profissionais, porque??? e as outras profissões, os profissionais não são capazes????

Gabriel Medeiros Régnier Advogado14/03/2008 11:09 Responder

Pela manutenção do Exame de Ordem e instauração de exames similares pelos demais órgãos de classe.

Luiz consultor14/03/2008 11:17 Responder

Li alguns comentários, e tenho um posicionamento racional a respeito do assunto. Quem está com medo ou vergonha de concorrer no mercado de trabalho com os ditos despreparados, deve ser um pouco mais sincero. Pois, se está com vergonha ou com medo de exercer a profissão mesmo após anos de atuação, com os despreparados que virão se for abolido o exame de ordem, é porque é pior que eles. Acabar em todo com o exame acho também um pouco perigoso, pois existem péssimas faculdades por aí. Mas, temos que encontrar um meio termo para isso. Por exemplo: a) a faculdade onde o aluno encerrou seus estudos deve arcar com os custos de inscrição ou outras despesas, para que ele possa prestar o exame; b) Quem passou na primeira fase, e não foi aprovado na prova prática, deveria repetir sòmente a última. Pois já está provado que está apto na primeira fase. Mas continuando assim, chego a uma conclusão que voltar a fazer a primeira fase novamente, é só arrecadação de dinheiro mesmo.

Carlos Alberto Nicolosi Bacharel desempregado14/03/2008 11:27 Responder

Louvável a iniciativa do d.senador em apresentar tal projeto de Lei. Dificil será sua aprovação, já que com certeza os donos de cursinho e a própria OAB que terá perda de receita, farão pressão para que a mesma não seja aprovada. Com relação ao d.causídico Dr. Paulo C. Dantas, com todo respeito, tenho a dizer que com toda a certeza, que apesar de seus anos de experiência , o mesmo dificilmente seria aprovado no exame da órdem, não pelo fato de que não é competente, mas sim pelo fato de que, os exames da ordem dos advogados a que são submetidos os bachareis, na atualidade são de uma complexidade absurda, e que nenhuma Faculdade de Direito do Brasil prepara seus formandos para exames de tal complexidade, haja vista o conteúdo das provas em relação ao que se estuda em uma faculdade. E vale dizer que mesmo os que se submetem a esse exame e são aprovados, só adquirirão a capacidade com o desempenho da função, e não por conta dos exames. Existem hoje profissionais que apesar de aprovados no exame da OAB, nada sabem da profissão, mas que exercem a profissão, estando cadastrados na sua seção da OAB e atuando em processos em que são nomeados, independentemente de seu preparo. Por conta disso, acho louvável e imprescindível que essa lei seja aprovada e que a própria competência do profissional que esteja atuando, seja o seu cartão de visitas.

Marcelo Servidor Público14/03/2008 11:28 Responder

Vejo com muito receio o perigo de tal projeto de lei vir a ser aprovado. Penso que entraríamos num retrocesso. Isso só viria a beneficiar aqueles que fazem o curso de direito de qualquer jeito. Inclusive, penso que deveria até haver um exame semelhante ao da OAB para os profissionais da medicina, pois temos cada profissional incompetente. Creio que muito mais motivos políticos do que propriamente de convicção. Tal projeto vem somente beneficiar os maus profissionais. Espero que tal projeto jamais seja aprovado, aliás que bom seria se já fosse abortado, sobretudo porque há coisas mais urgentes em nosso cenário político que mereceriam mais atenção do que tal idéia estapafúrdia.

Ricardo B. C. Amaral ADVOGADO, especialista em Direito Público14/03/2008 11:48 Responder

Eu até compreendo a preocupação da OAB com a qualidade dos profissionais da advocacia, apesar de não concordar, e prefiro não pensar em reserva de mercado, haja vista, os argumentos bastante fortes, que o próprio mercado seleciona. O que penso não ser correto é emprestar a função de zelar pela qualidade de formação dos profissionais a um órgão de classe, até porque quanto mais membros, melhor, mais renda e mais forte é essa entidade. Sua competência não é a zelar pela formação, repito, e sim, se o mesmo está cumprindo o estabelecido nas normas éticas de seu estatuto. Há, em realidade, uma distorção no cumprimento de nossa Lei Maior, pois se a mesma quisesse estabelecer tal crivo, estipularia tal função a todas as entidades de classe, CRM, CREA... dentre outros. O que não pode ser admitido, no meu entendimento, é o tratamento desigual de profissionais que estão nos mesmos patamares, ou seja, um médico para exercer sua profissão precisa somente de concluir sua formação, e assim em todas as outras áreas. Porque só os advogados precisam realizar exame para poderem exercer o seu direito ao exercício profissional? Se é preciso pressionar em algum ponto para que a qualidade do profissional melhore, seja de qualquer área, este ponto sem sombra de dúvida é na sua formação e não após a mesma, depois de já ter concluído seu curso. O mais triste no Brasil consiste que por causa de uma falha se comentem inúmeras outras, muito piores, porque são institucionalizadas, Uma coisa não se torna justa somente pelo fato de estar sendo realizada na tentativa de se reparar algo. Só pode ser justo algo que seja certo, porque é um fim em si mesmo. E os bacharéis em direito continuam a serem impedidos de exercerem sua profissão, vendo todos os outros bacharéis de todas as outras áreas trabalhando legalmente!

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)14/03/2008 14:31 Responder

Se não abolir o exame da Ordem (Caça-níquel cara-de-pau!) que se institua o exame nacional para todos os operadores do Direito, entre eles, Juíses, Promotores, Delegados, Advogados, Diretores de cartório, futuramente Oficiais de Justiça, etc, aí sim vamos analisar quem esta "destruindo juridicamente" a sociedade! Provinha sem vergonha, serve apenas para tomar dinheiro do bacharel! Cobra-se manejo de justiça há profissionais que estão a 10, 20 anos sem se reciclar! Paizinho mediocre...

paulo meirelles Médico e Bacharél em Direito15/03/2008 17:42 Responder

Ai vai uma pergunta:porque o Bacharél em direito, na segunda prova, escolhe uma especialidade e depois não a exerce?Se a prova servisse para alguma coisa a OAB tinha que dar uma carteira ou um certificado de especialista ao aprovado,para ele exercer a especialidade de Dir.Tributário,por exemplo.Bem,acho que a OAB para angariar mais dinheiro, que é o que eles gostam,deveria organizar a cada cinco anos uma prova nacional para todos os profissionais de Direito,sem exceção,inclusive para os dos poderes judiciário,todos,aí sim, estaria se fazendo justiça,porque quem não passasse seria proibido de exercer suas funções, além de não poder advogar,só quando passasse na prova novamente.

luiz felipe nascimento jr advogado especialista D.Público (Ambiental)16/03/2008 11:41 Responder

Entendo que,a prova a que os candidatos se submetem,cuja grande maioria é reprovada presta um grande serviço à imagem dos bons advogados e da própria OAB.O exigido nas provas está restrito aos conhecimentos básicos que foram ministrados (ou que deveriam ser) nos cursos de graduação.Ocorre que hoje há um grande número de faculdades que não oferecem cursos de qualidade e alunos que tem como hábito estudar apenas para fazer provas para passar de bimestre na faculdade.De outro lado,tais aferições não deveriam ser restritas apenas aos bachareis de direito,pois caso fosse feita a aferição de outros bacharéis,como medicina,odontologia,etc., constataríamos verdadeiros abismos entre o conhecimento acadêmico e as atuações daqueles profissionais.O país necessita encarar com seriedade a qualificação e o risco de colocar profissionais sem qualificação para um povo inocente e sem possibilidades de saber se seu advogado está o representando com conhecimento e seriedade ou seu médico sabe qual a sua doença e o tratamento adquado.Do contrário,o paciênte pode ter um advogado defensor/acusador ou negligente, e um médico que ao contrário de salvar pode matá-lo.Tais exêmplos são fartos no noticiário,especialmente em relação aos médicos que,operam paciêntes que não deveriam ser operados,pessoas que tem membros amputados,quando seu problema era de apêndice,instrumentos abandonados nos ventres dos paciêntes,além de todas as doenças que os médicos não sabendo diagnosticar rotulam de "viroses". Brasil,olhe para os profissionais de todas as áreas do conhecimento com a sensibilidde do povo,pelo povo e para o povo,que já sofre tanto com tanto abandono.No que tange aos advogados,são freqüentes as constatações de juízes e ex-adversos que ao tomarem contato com as petições do colega ficam estarrecidos pela pobreza da linguagem,racínio dúbio,desconhecimento do direito e erros de vernáculo imperdoáveis.Pegunta: tais profissionais devem ser admitidos pela OAB? Entendo que a OAB está certa.

Arnaldo Servidor Público e Advogado18/03/2008 10:40 Responder

O exame deve continuar. Fui aprovado recentemente (só 25% dos candidados aprovados), estudei à noite e trabalhei durante todo o curso, porém, estudei e fiz estágio.

Joaquim Bueno Bacharel de Direito Desempregado18/03/2008 22:06 Responder

Que me desculpem os já Advogados que atuam como defensores do Direito, mas essa conversa de que os bacharéis precisam fazer esse insignificante exame é contribuir com essa reserva de mercado que a entidade OAB estabelece aos indefesos estudantes de todo o País. O fato de nós Bacharéis sermos obrigados a fazer tal exame não quer dizer que somos insuficientes ou seja, despreparados sem experiência para atuar no mercado, porque em todas as demais faculdades, quer seja de medicina, engenharia, administração, economia, nutrição, análise de sistemas, turismo, psicologia, fisioterapia, etc... não há 1(hum) estudante se quer que saia da faculdade e entre no mercado de trabalho sabendo, ele tem que passar pelo estágio, quer seja 1, 2, ou 3 anos isso sim, todos tem que comprovar o ESTÁGIO para adquirir conhecimentos na área de estudo e dessa forma concordo, estaria habilitado para entrar no mercado de trabalho. EU PEÇO A TODOS NO BRASIL QUE LER ESSE MEU TÓPICO: PARA DE FICAR DISCUTINDO O QUE DEVE SER FEITO, NÃO TEM OUTRA SOLUÇÃO A NÃO SER O BACHAREL DE QUALQUER FACULDADE A CUMPRIR UMA QUANTIDADE DE CARGA HORARIA COMO ESTAGIÁRIO!!!!

Pedro Paulo Antunes de Siqueira advogado19/03/2008 18:07 Responder

Nobre Senador, salvo, no máximo, 2%, 98%, ou mais, das milhares de universidades de Direito, meras distribuidoras de diplomas existentes no País, FINGEM QUE ENSINAM E SEUS ALUNOS FINGEM QUE APRENDERAM e o MEC FINGE QUE FISCALIZA. O Exame de Ordem é ridiculamente básico, se quem (fingiu que) aprendeu direito em cinco anos não tem competência para passar num teste tão primário, como deixá-lo lidar com o sagrado direito das pessoas, e as mais humildes e pobres é que sofrerão na carne, pois as ricas sabem e sempre saberão quais advogados com A maiúsculo devem ser consultados ou contratados. O PROJETO É SIMPLESMENTE ELEITOREIRO, existem muitas coisas de maior relevância para o Senador resolver

Roberto Manoel Engenheiro Civil/Bacharel em Direito19/03/2008 21:01 Responder

É, a panela esta para explodir. CF/88 é inferior ao Estatuto da OAB, vez que ao concluir o curso de direito, este não pode exercer aq advocacia. Eu estou aprendendo na Universidade que a Constituição Brasileira, é a norma suprema de todas as normas, ou seja, todas as demais são normas ordinárias ou complementares. Neste caso fico em dúvida se estou estudando o correto ou se a OAB através do seu Estatuto é realmente superior a Constituição Federal. Me socorrem por favor, se não vou ficar louco antes da conclusão do curso.

rafael fuc. público, bacharel10/04/2008 1:27 Responder

Vejo que esse exame da ordem ficaria mais aprovei toso se fosse por meio de estágio, como o nobre comentou até mesmo porque não é uma prova de alguns minutos que vai dizer o profissional que o bacharel vai ser, e sim um acompanhamento jurídico, o senador estar de parabéns e demonstra com isso que lá tem pessoas pensativas.

Renato Bessa Advogado09/06/2008 10:54 Responder

EXAME DA ORDEM SIM!!! Esse projeto de lei (PLS 186/06) que propõe alterações no Estatuto da Advocacia para abolir o Exame da Ordem chegando na Câmara não passa. Não passa porque os mais interessados na aprovação dos mesmos são os incapacitados, disprovidos de inteligência para conseguir obter a carteira no exame. Quem não tem capacidade não se mantém, no mercado há bons profissionais que, infelizmente, compatuam com candidatos a profissionais.

osmir manoel de lima Bacharel em Direito15/08/2008 2:51 Responder

Aos nobres e d.causídicos que defendem a mantença do tão falado Exame da Ordem. Faço lhes uma pergunta! Será que os mais antigos Advogados do mundo, necessitaram se submeter a um Regime Anti Democrático, e que tal dizermos Inconstitucional, como esse adotado a nossa época, chamado de o Exame que filtra? Fixem seus pensamentos em Paulo(Advogado), apóstolo de Jesus Cristo, escritor das Cartas aos Tessalonissenses, Colossenses, dentre outras,(livros da Bíblia). Bíblia essa, escrita a mais de 3.000 anos, que jamais deixou de ser lida, onde contém, diversos ensinamentos jurídicos, que normalmente são até hoje citados por Advogados em todo o mundo, em suas exordiais,e ou peças recursais! Fixem seus pensamentos em Sócrates, grande filósofo, também Advogado,que advogava em praça pública, exímio orador dentre ooutras qualidades; Por ultimo fixem seus pensamenros em nosso querido Rui Barbosa, o mais ilustre de todos os Advogados que tivemos até hoje no Brasil! Será que essas figuras tão brilhantes, como também os senhores, que também não prestaram o Exame da Ordem, fizeram da profissão, uma das piores? Senhores também Bacharéis Autorizados! Não vos chamo de advogados, pois a pior qualidade do homem é a hipocrisia, pois, são longas 05 horas, de pura pressão, em duas fases ditatoriais, que ao menos se aprovado na primeira, tem-se a chance,reprovado na segunda, de se esquivar daquela abterior. É absurda vossa posição, diante inclusive de um dos principais princípios, vistos pelos senhores nos bancos acadêmicos, que é o da igualdade(isonomia, lembram-se?), assevero que isso é extremamente temerário, pois se assim tratam seus colegas não respeitam,nem mesmo a seus clientes. Pena, que seres humanos, iguais pensem de forma desigual.

Sidney Ricardo Prado Corrêa funcionário público e estagiário de direito15/08/2008 9:15 Responder

Sou estudante de direito em um escritório com grande quantidade de serviço, estou no quarto ano e defendo com veemência a aplicação do exame da ordem, sim, temos que separar os capazes dos incapazes, os que estudaram dos que não estudaram e sim, DEVEMOS, manter o nível na classe, o meio jurídico, salvo exceções, sempre foi reconhecido pelas interpretações divergentes, contudo, inteligentes e bem fundamentadas. Qual será o caminho se tudo quanto é bacharél for considerado advogado? A defesa da abolição do Exame da Ordem é pura dor de cotovelo de incapazes que não conseguem se preparar para uma prova. E não o exame não prepara para ser advogado, ele simplesmente habilita que alguns profissionais iniciem na carreira, onde ai sim o mercado selecionará, sem a intervenção de totais incompetentes. Ainda tenho 1 ano e meio de tempo na academia antes de prestar o exame de ordem, contudo, faço valer a pena o tempo e esforço dispensado à faculdade.

alfredo takamura advogado15/08/2008 10:54 Responder

Se o tal projeto for aprovado, desejo, boa sorte aos que se beneficiarem desta benesse, e pelo menos cumpram com o Código de Ética

Mauro Lemes Bacharel05/02/2010 16:33 Responder

SOU A FAVOR DESTE PROJETO, POIS OS BACHARÉIS, SÃO A UNICA CLASSE DE PROFISSIONAIS DISCRIMINADOS, PORQUE NÃO TEM EXAME PARA O CREMER, PARA O CREA, ENTRE OUTROS......PORQUE OS DEFENSORES DESTE EXAME, NAO ENTREGAM A CARTEIRA QUE GANHARAM.... E SE SUBMETEM A PROVA....E PORQUE OM PROVIMENTO TEM MAIS FORÇA QUE A CONSTITUIÇÃO.....ISSO É PURA RESERVA DE MERCADO

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