Senado entra com recurso para contestar decisão de Mendes

Decisão liminar do ministro suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 14/2013

Fonte: Agência Brasil

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Brasília - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deu entrada na noite de ontem (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) de agravo regimental em que pede a reconsideração da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 14/2013, que trata do Fundo Partidário e do tempo de propaganda na TV e no rádio. A decisão do ministro do STF foi divulgada na noite de quarta-feira (24) e acatou mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).


De acordo com o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, o recurso foi dirigido ao ministro Gilmar Mendes, pedindo a reconsideração da decisão até que seja julgado pelos ministros do Tribunal.


Cascais disse que, caso o ministro decida não reconsiderar a decisão, um segundo pedido é para que o agravo regimental seja submetido à análise do plenário do STF. O advogado-geral do Senado explicou que o agravo se baseou na “teoria de doutrina” que trata da ingerência de um poder sobre o outro.

Palavras-chave: Senado Recurso STF Projeto de Lei Análise

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4 Comentários

tarcisio dellgado advogado26/04/2013 21:48 Responder

O STF, vem neste e em outros casos recentes, se transformando em SUBSTITUTO, ao inés de INTERPRETE da Constituição. Sem opinar sobre o mérito, sibre o qual não tenho conhecimento maior, o STF tem exorbitado de suas funçoes. Isto é um perido. Rui já dizia: \\\"a ditadura da toga é pior que a ditadura da espeada\\\".

JO?O Ananias MACHADO BB=Aposentado27/04/2013 8:21 Responder

Ora, ora, acertadíssima a decisão do ministro do STF, posto que: \\\"Claro está que em todo o poder se encerra um dever: o dever de não se exercitar o poder, senão dadas as condições, que legitimem o seu uso, mas não deixar de o exercer, dadas as condições que o exijam. (Rui Barbosa)\\\"

Gláucio Veras Médico e Advogado27/04/2013 15:08 Responder

O Poder Judiciário, quando provocado, não pode deixar de cumprir a sua função. Isto É cumprir com a Lei Maior. Ingerencia seria o ato da proibição sem provocação - até porque NADA, em um Estado Democrático e de Direito pode furtar-se à apreciação Judicial. Longe, muito longe passa esta atitude do STF de uma suposta \\\"ditadura da toga\\\", como querem alguns - mas sim do estrito cumprimento do seu dever legal. O Gilmar Mendes está certíssimo!

Tecio analista de sistema29/04/2013 4:51 Responder

Senhores: ASSIM COMO TODO CIDADÃO, GOSTARIA AINDA DE VER CONSOLIDADA EM NOSSO PAÍS UMA JUSTIÇA SÉRIA E EFETIVA, ISENTA DE INTERESSES CORPORATIVISTAS E ASSIM, RESPEITADA GUARDIÃ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOS, quando então, todos hão de convir, deixaremos a humilhante e constrangedora posição de país do terceiro mundo e já avançando para o 70º lugar no ranking mundial da corrupção, no poder judiciário, a despeito do nosso imenso potencial como nação. A grande maioria dos cidadãos que ao bater às portas do PODER JUDICIÁRIO, um serviço ?monopolizado? pelo estado, tem, induvidosamente, que passar por humilhações doloridas, ?SEJA PELA MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, SEJA POR MAU ATENDIMENTO, SEJA POR CORRUPÇÃO, SEJA POR ERRO AO JULGAR DO MAGISTRADO (NADA LHE ACONTECE... NEM PUXÃO DE ORELHAS!)?, deixam cicatrizes profundas difícil de de sará, e que machucam, pois que desferidas com a mais degradante e perversa das armas, da injustiça pelo poder judiciário. INJUSTIÇA por vezes imposta pela arrogância e prepotência daqueles QUE NÃO POSSUEM A RETIDÃO DE CARÁTER E VOCAÇÃO SUFICIENTES PARA OCUPAR CARGOS DE PODER. Por outro lado, durante minha vida tive também a satisfação e honra de conhecer inúmeros homens e mulheres, no exercício da magistratura, possuidores de inquebrantável retidão de caráter, competência e visivelmente empenhados de corpo e alma em acertar com isenção na difícil função de julgar. Em todos logo se percebe a simplicidade e cordialidade, traços marcantes dos vocacionados para a cargo e, assim, naturalmente respeitados porquanto imunes ao veneno da vaidade que tanto persegue e CONTAMINA OS DETENTORES DE PODER. Por isso, peço vênia, é imprescindível o cumprimento da Lei, até mesmo em homenagem aos inúmeros abnegados servidores do judiciário e, mormente, aos dignos e vocacionados magistrados, os quais acabam pagando pelo conceito deixado pelos pecadores, o que, mister convir, não é justo. ------------------------ \\\"O QUE MAIS PREOCUPA NÃO É NEM O GRITO DOS VIOLENTOS, DOS CORRUPTOS, DOS DESONESTOS, DOS SEM CARÁTER, DOS SEM ÉTICA. O QUE MAIS PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS!\\\" (Martin Luther King) Chega de tanta covardia, humilhação e subserviência velada. Alguém deve ter a coragem de dizê-lo, ou, ao menos, a coragem de apoiar quem o diga... A ineficiência do PODER JUDICIÁRIO deságua na INSEGURANÇA JURÍDICA e NA IMPUNIDADE que por sua vez incentiva os atos ilícitos abalando as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências. O recente episódio do NEPOTISMO NO JUDICIÁRIO e a ESCANCARADA RESISTÊNCIA DEMONSTRADA CONTRA A SUA ERRADICAÇÃO, somado aos DESCALABROS DE CORRUPÇÃO DIVULGADA PELA MÍDIA, com a devida vênia, VÊM AFLORAR A REAL SITUAÇÃO DESTA INSTITUIÇÃO. DIANTE DAS TANTAS EVIDÊNCIAS, RESTA PROVADO, UM ENÉRGICO CONTROLE EXTERNO NESTE PODER REALMENTE SE FAZ NECESSÁRIO. ATÉ PORQUE, DIVERSAMENTE DO QUE OCORRE NOS OUTROS DOIS PODERES, É NEGADO AO POVO SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE ELEGER OS MEMBROS DO JUDICIÁRIO QUE, ASSIM, IMPÕE-SE TEMERARIAMENTE ABSOLUTO E APARTADO DO CONTEXTO DEMOCRÁTICO DA NAÇÃO. Mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos, CONCEITO ARCAICO DE PODER REMANESCENTE DO BRASIL-COLÔNIA, ONDE A AUTORIDADE ERA SERVIDA E NÃO SERVIDORA!!! Parabéns DEPUTADO NAZARENO FONTELES, e ao seus pares, pela aprovação, de sua altiva e tão necessária PEC-33/2011 ! e deixem que alguns poucos falem e o critiquem !

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