Senado aprova reforma do Código de Processo Penal

A proposta vai para a Câmara dos Deputados para votação e, caso não haja alteração, segue para sanção presidencial

Fonte: UOL

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Em votação simbólica, os senadores aprovaram na noite desta terça-feira (7/11) o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES) do projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/2009) em sessão extraordinária. A proposta vai para a Câmara dos Deputados para votação e, caso não haja alteração, segue para sanção presidencial.


No último dia 30, a comissão especial que analisava o projeto do novo Código de Processo Penal aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Das mais de 200 emendas recebidas, o relator acatou 97 alterações aprovadas na última reunião dos parlamentares da comissão que analisou o assunto.


Entre os destaques, está a criação do juiz de garantias --um segundo juiz que passaria a atuar como uma espécie de investigador do processo--, a possibilidade de interrogar acusados por meio de videoconferência e a permissão para os jurados conversarem entre si durante o andamento do júri popular.


Os parlamentares também fizeram mudanças em relação à prisão preventiva, que não poderá ser utilizada como forma de antecipação da pena. A partir do novo código, a gravidade do fato ou o clamor público não podem mais servir como justificativa para a detenção, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes.


Veja alguns dos principais pontos da reforma:


Juiz de garantias


Uma das novidades do CPP é a criação da figura do juiz de garantias, que atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Atualmente, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.


Embargo declaratório


Uma medida implantada para acelerar a tramitação processual é a redução do número de recursos. O CPP limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância. O que ocorre hoje é que não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição.


Aceleração Processual


Casagrande instituiu no CPP que o prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passasse dos atuais 60 dias para 90 dias, para adequá-lo aos prazos máximos da prisão preventiva.


Segundo o relator, a adoção do "Incidente de Aceleração Processual" implicaria que, esgotado o prazo máximo para a audiência de instrução e julgamento, o magistrado determine que atos processuais sejam praticados em domingos, feriados, férias e recessos forenses, inclusive fora dos horários de expediente.


Sequestro de bens


O CPP também cria a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis e ainda permitirá que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem, além de proibir que bens declarados indisponíveis sejam dados em garantia de dívida, sem prévia autorização judicial.


Modelo acusatório


O projeto define o processo penal de tipo acusatório como aquele que proíbe o juiz de substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia.


Na investigação criminal, fica garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.


Inquérito policial


Outra mudança é com relação ao inquérito policial, que deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.


Ação Penal


O texto acaba com a ação penal privativa do ofendido. O processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, e pode ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.


Atualmente, a ação é prevista nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. O texto permite, inclusive, a extinção da ação por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade.


Interrogatório


O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor.


Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.


Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.


Tratamento à vítima


O projeto prevê tratamento digno à vítima, o que inclui ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado.


A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele. Será permitido à vítima ser ouvida antes das testemunhas e a solicitação à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões.


Escutas telefônicas


Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha.


Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.


Júri


Diferentemente do código em vigor, o novo CPP permitirá que os jurados conversem uns com outros, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.


Fiança


O projeto aumenta o valor da fiança de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua de um a cem salários mínimos.


Outras medidas cautelares


O projeto lista ainda 15 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.


Prisão especial


O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior. Só valerá em caso de proteção da integridade física e psíquica do prisioneiro que estiver em risco de ações de retaliação.


Novas regras para prisões


A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária.


Outra novidade no projeto é a determinação de que não haja emprego de força bem como a utilização de algemas, apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.


O novo CPP prevê como nulo o flagrante preparado, “com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação”.


Para a prisão preventiva, o texto conta com três regras: jamais será utilizada como forma de antecipação da pena; a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva; e só será imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas ou insuficientes.


A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.


A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente. O CPP, em vigor, não estipula prazos para a prisão preventiva. Contudo, a jurisprudência tem fixado em 81 dias o prazo até o final da instrução criminal.


Nos casos de prisão temporária, os prazos continuam os mesmos: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, a novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização da investigação.

 

Palavras-chave: Reforma; Código de Processo Penal; Mudanças;

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10 Comentários

Sergio Marcio Domiciano Comerciante09/12/2010 1:35 Responder

Espero que essas mudanças realmente, sejam ultilizadas com rigor. Excelentes mudanças...

Lourdes Maria advogada09/12/2010 2:35 Responder

com certeza boas mudanças, porém faltou a parte de execução que é fundamental, pois se mudar a forma de cumprimento de pena, ou seja, sendo mais rigoroso no que concerne a progressão de regime, analisando cada caso com mais rigor e visando o cumprimento de pena em regime semi aberto e não no aberto como está acontecendo hoje em todo brasil, com certeza estariamos dando um grande passo com o sistema penal.

Mario Antunes estudante de direito09/12/2010 2:38 Responder

a primeira vista parece bom, porém vamos aguardar na prática

leopoldo costa advogado09/12/2010 14:14 Responder

Boas inovações, contudo o grande problema ainda é o pequeno número de magistrados e de serventuarios, além de foruns inadequados e sem estrutura.

arlete moraes costa bacharel em direito09/12/2010 14:19 Responder

Agora finalmente vamos ter um Estado Democratico de Direito e não novela brasileira .Essa mudança no cpp é perfeita. Na investigação criminal, fica garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação

Elisângela Pires de Sousa Consultora /concurseira de áreas juridicas09/12/2010 15:17 Responder

Acredito que a reforma venha oferecer suporte legal ao julgamento dos crimes. O problema será o número de magistrados para atender a demanda que não não é pequena.

RENATO BRITTO técnico apôio judicial 09/12/2010 20:56

Elisângela, desculpe-me. A reforma do CPP nunca visou \\\"oferecer suporte legal\\\" a nenhum julgamento. O CPP precisa ser pensado como \\\"um todo\\\" e não para que politicos, sem conhecimento do que seja um CÓDIGO DE PROCESSO, quanto mais CODIGO DE PROCESSO PENAL. É brincadeira......Código, por Código remendado, da na mesma. Aliás, para se ter um código de processo penal a dispor sobre tão importante questão, deveria ser objeto de troca, por ex. trocar o atual inteiro, por outro, cujas disposições se mostrem atuais, para enfrentar todos os ilicitos criminais do mundo atual, haveria de ser \\\"olho por olho, dente, por dente\\\", assim como fazem os bandidos de todas as classes sociais, nunca somente para crimes de bagatelas, ladrões de bananas, como é o atual que se pretendem dar uma \\\"marteladinha, como verdadeiros funileiros e pintores de veículos\\\" , o carro será sempre o mesmo, só com um retoque de marcas visíveis.

Renato Britto Tecnico Apoio Judicial09/12/2010 20:37 Responder

Muita expectativa para chegar-se ao relatorio publicado (comentado). Parece mais com um jogo de xadrex...as peças andam, andam e no final do movimento apenas trocaram de lugar. Nenhuma novidade para a sociedade. Agora, pensar que \\\"o Juiz\\\" irá realmente garantir \\\"o preceito constitucional do devido processo legal e ampla defesa\\\" isso é falácia....Magistrado algum, irá fiscalizar outro, exercendo, também o papel de \\\"controlador\\\" da policia judiciária, isso não vai ac ontecer NUNCA!!!

João estudante09/12/2010 23:50 Responder

Cada vez mais brandas as normas legais, no caso específico em relação aos criminosos. Esse novo CPP vai aumentar em muito a crimiladidade. Ele trás regras, a fim de garantir preceitos constitucionais que devem, por obvio, serem garantidas. Entretanto, ele vai muito além, quase acabando com Direito Penal. Vejo que esse CPP é decorrente, não tão somente da corrente do garantismo penal, mas muito mais como uma futura garantia aos nosso legisladores que estão preucupados com a melhora ocorrida no ultimos anos na policia federal, que consegue investigar e levar ao MP indícios e provas suficientes para condenar colarinhos brancos (leia-se amigos do rei). Dessa forma, busca-se tentar dificultar o trabalho do Ministério Público, órgão que a competência primordial é promover a justiça, o que, com esse novo CPP, será mais díficil do que já é. Pensem um pouco que sempre há um motivo para tudo e geralmente maquiado.

HAMILTON HENRIQUE ADVOGADO10/12/2010 2:35 Responder

A REFORMA DO CPP, PRECISAVA SER MENOS BRANDA, PARA AQUELES QUE COMETEM CRIMES, PRINCIPALMENTE POR QUE OS ALTOS ÍNDICES DE VIOLENÇIA EM NOSSO PAÍS, É UM FATO ALARMANTE, COM AS DIVERSAS MODALIDADES DE CRIMES. PRECISAVA SER UM POUCO MAIS SEVERO.

Ruth Costa ADVOGADA 10/12/2010 2:38

Concordo, Plenamente Dr. Hamilton.

Sônia loures Advogada11/12/2010 23:58 Responder

O novo CPC está quase sendo aprovado. Quem sabe agora eles param de remendar o CPP e partem para um projeto novo, muito novo, como o nosso tempo!

Amarildo Rodrigues estudante 21/02/2011 20:12

QUEM SABE , AGORA QUE AS OLIMPIADAS E A COPA DO MUNDO SERÃO NO BRASIL, POR PRESSÕES INTERNACIONAIS O CP E OCPP SEJAM REALMENTE REFORMADOS E NÃO APENAS MAQUIADOS.

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