Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/senado-aprova-projeto-que-da-celeridade-aos-processos-judiciais

2 Comentários

Alipio Juiz06/12/2007 16:14 Responder

A intenção pode até ser boa, mas na prática não vai atingir o objetivo almejado e pode até mesmo produzir resultado contrário ao esperado.

É só imaginar 5 testemunhas de acusação e 5 de defesa intimadas. Comparecem as de defesa e apenas duas de acusação, insistindo o MP na oitiva das faltantes. Para não se ofender o direito ao contraditório, provocando nulidade por inversão da prova, o juiz simplesmente terá que designar outra data sem ouvir ninguém ou no máximo as duas de acusação. O tempo reservado para, em tese, ouvir as dez testemunhas, será desperdiçado e todas as testemunhas presentes serão dispensadas, devendo comparecer na nova data, onde poderá ocorrer a mesma coisa.

No exemplo, pessoas não foram trabalhar, não prestaram depoimento algum e terão que voltar em outra ocasião (ou ocasiões). Em termos de Brasil e quantidade de audiências diárias em que isso ocorrerá, dá para ter uma idéia da força de trabalho perdida, a quantidade de pessoas trafegando inutilmente pelo trânsito, pelos corredores dos Fóruns etc. e colocando a culpa no Judiciário.

Assim, se a idéia de audiência única não for acompanhada de medidas que venham a impedir o que acima foi descrito, não vai funcionar, ou melhor, vai ter efeito contrário ao pretendido.

Com a devida vênia, parece que estão arranjando uma maneira de piorar as coisas e como sempre a Justiça acabará levando a culpa.

Alípio Roberto Figueiredo Cara
Juiz de Direito

Nailson advogado06/12/2007 22:05 Responder

Na esteira dopensamento do Nobre Magistrado, não esqueçamos que os Juízes deixarão os debates (Promotor e Defesa) para apresentaçãode memoriais. se quisermos rapidez deveria ser obrigatório a apresentação oral. E aí? Seria Constitucional? Estas e outras dúvidas poderão ser suscitadas.

Conheça os produtos da Jurid