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WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA advogado07/12/2007 13:34
Fantástico este espaço que o "Jornal Jurid" nos coloca à disposição. Quando vi o título, dizendo que a melhora da situação do beneficiado por "pensão" não dava direito ao devedor de pedir a revisão, já fiquei alvoroçado. Tranquilizei-me quando verifiquei que se tratava de "pensão pena", por ato ilícito! Agora, tudo bem!