Sem provar perseguição política, servidor que virou gari não tem dano moral

O auxiliar de manutenção alegou que a transferência feita pela nova administração teria ocorrido por perseguição, uma vez que sua esposa trabalhara para o candidato de oposição

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça negou indenização pleiteada por um servidor público, originalmente lotado como auxiliar de manutenção, que foi transferido pela nova administração do município de Balneário Piçarras para exercer a função de varredor de rua.


O autor, em busca de indenização por danos morais, alegou que foi vítima de perseguição política, uma vez que sua esposa trabalhara para o candidato de oposição no último pleito municipal.


“Ainda que tenha havido a modificação de suas funções, em nenhuma hipótese a função de varredor de rua é indigna, que possa lhe causar humilhação”, asseverou o desembargador José Volpato de Souza, relator da apelação na 4ª Câmara de Direito Público do TJ.


Segundo o processo, o servidor foi contratado, por meio de concurso público, para exercer a função de “Auxiliar de Manutenção e Conservação I, nível A”. Os autos não trazem, contudo, comprovação das exatas funções a serem desenvolvidas pelos ocupantes de tal cargo.


Assim, no entendimento da câmara, o simples fato de ter sido alterada a atividade do servidor não resulta em abalo moral indenizável. Quanto à perseguição política que teria sofrido, o autor não trouxe provas capazes de comprová-la.

 

Apelação Cível nº 2011.072527-8

Palavras-chave: Indenização; Perseguição política; Comprovação; Danos morais; Política

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