Seguro obrigatório de veículos vai ficar mais caro em 2009
Valor do DPVAT para automóveis ganhou um aumento de R$ 9. Indenizações por morte ou invalidez não foram alteradas.
Valor do DPVAT para automóveis ganhou um aumento de R$ 9. Indenizações por morte ou invalidez não foram alteradas.
O Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores, mais conhecido como DPVAT, vai ficar mais caro em 2009 para os proprietários de carros, utilitários, caminhões e motos. O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão normativo das atividades de seguro do País, subordinado ao Ministério da Fazenda, publicou nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Resolução nº192/08, que fixou as tarifas do DPVAT para o próximo ano. O valor para automóveis mudou de R$ 84,87 para R$ 93,87.
Confira os valores do Seguro Obrigatório (DPVAT) 2009 |
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Categoria |
Valor cobrado em 2008 |
Valor que será cobrado em 2009 |
Automóvel ou camioneta particular |
R$ 84,87 |
R$ 93,87 |
Automóvel ou camioneta aluguel/aprendizagem |
R$ 84,87 |
R$ 93,87 |
Micro-ônibus/ônibus aluguel/aprendizagem |
R$ 380,83 |
R$ 344,95 |
Micro-ônibus/ônibus particular |
R$ 258,25 |
R$ 214,55 |
Motocicleta |
R$ 255,13 |
R$ 259,04 |
Caminhão, caminhonete, trator |
R$ 94,15 |
R$ 98,06 |
Obs.: Os valores incluem a alíquota de 0,38% do IOF.
Os valores das indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito, permanecem inalterados: R$ 13.500 por morte, até R$13.500 por invalidez permanente e até R$ 2.700 por despesas de assistência médica e suplementares.
De janeiro a novembro deste ano, foram pagas mais de 251 mil indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso por despesas médicas, totalizando cerca de R$ 1,4 bilhão. Nesse mesmo período, foi repassado ao Fundo Nacional de Saúde aproximadamente R$ 2 bilhões, e R$ 220 milhões ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran.
tercio analista20/12/2008 17:01
O VALOR AUMENTA, MAIS NA HORA DE INDENIZAR, ESSAS SEGURADORAS SÓ PAGAM NA JUSTIÇA!!! DEVERIA SER OBRIGATÓRIO, ESTAR TAMBÉM NA LEI: QUE CASO A SEGURADORA SE RECUSASSE A PAGAR A INDENIZAÇÃO, E SE FOSSE APRECIADO E JULGADO PELO JUDICIÁRIO, SE CONDENADA, A SEGURADORA DEVERIA PAGAR O DOBRO DA INDENIZAÇÃO, COM AS DEMAIS COMINAÇÕES (JUROS, MORA, LUCROS CESSANTES... ETC ETC!). ASSIM FICARIAM TAIS SEGURADORAS :SEM ABARROTAREM O JUDICIÁRIO, DE FORMA IRRESPONSÁVEL E PROTELATÓRIOS, CONTRIBUINDO PARA A LENTIDÃO DO JUDIÁRIO!!!!
demerassis@hotmail.com bacharel em direito22/12/2008 11:40
É uma vergonha, em tempo de crise os veículos estão mais "baratos", quem tem carro e quer vender não obtem preço justo, mas na hora de pagar o seguro todo ano tem reajuste. Só aqui mesmo........
Milton Silva de Vasconcellos estudante de direito22/12/2008 13:56
Ué....amenta-se o valor do DPVAT e o valor pago como indenização não se alterta??? Então pra que o aumento? Ou melhor se tal aumento não é revertido para o objeto principal de qualquer seguro, ou seja, o pagamento de indenização, para onde vai este dinheiro?