Seguridade aprova permissão para pai contestar paternidade de filho fora do casamento

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) concede somente ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo essa ação imprescritível. A proposta expande esse direito para filhos tidos fora do casamento

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 7030/14, do Senado, que estende a todo pai o direito de contestar a paternidade presumida ou aquela decorrente de reconhecimento expresso, mesmo para filhos tidos fora do casamento.


Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) concede somente ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo essa ação imprescritível. A proposta expande esse direito para filhos tidos fora do casamento.


O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “Atualmente, a pesquisa genética permite que se determine com certeza de quase 100% o parentesco filial. Ora, a existência de métodos tão acurados deve servir ao pai sempre que se apresentem as circunstâncias para impugnação da paternidade, independentemente de se tratar de filiação vinculada ou não ao casamento”, afirmou o relator.


Tramitação


O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Código Civil Projeto de Lei Câmara dos Deputados Contestação de Paternidade

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