Homem é condenado a sete anos de reclusão em regime fechado por homicídio em Perus

O acusado teria atirado na vítima em uma rua no bairro de Perus, após discussão em uma roda de samba. Permaneceu foragido por 17 anos, até novembro do ano passado, quando foi preso em uma blitz policial ao apresentar documento falso

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado pelo 5º Tribunal do Júri da Capital a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio praticado no ano de 1997. O julgamento aconteceu na última terça-feira (1º), no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães (Barra Funda).


O acusado teria atirado na vítima em uma rua no bairro de Perus, após discussão em uma roda de samba. Permaneceu foragido por 17 anos, até novembro do ano passado, quando foi preso em uma blitz policial ao apresentar documento falso, no município de Águas de Santa Bárbara, onde trabalhava como pintor de paredes. Na ocasião, integrava lista dos 20 foragidos mais procurados pela polícia paulista.


Na sentença, o juiz Ricardo Cunha de Paula destaca que “o crime foi praticado em via pública, na presença de diversas pessoas, fundado em convicção na impunidade e na incapacidade do Estado de puni-lo, diante do medo que as testemunhas teriam de dizer daquilo que acabavam de presenciar”.


Cabe recurso da decisão


Processo: 0456272-24.1997.8.26.0011

Palavras-chave: Condenação Homicídio Reclusão Regime Fechado

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