Seguranças que açoitaram adolescente em supermercado são condenados por tortura e cárcere privado

As penas foram arbitradas em dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hoje (24) dois seguranças de um supermercado da zona sul da Capital pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável, cometidos contra adolescente flagrado tentando furtar barras de chocolate. As penas foram arbitradas em dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.


Consta nos autos que, em agosto do ano passado, os réus abordaram o jovem e levaram-no a um cômodo do estabelecimento. O adolescente foi despido, amarrado e amordaçado, sendo açoitado com um chicote de fios elétricos trançados. Além disso, os acusados filmaram a agressão e divulgaram as imagens na internet. Em 1º grau foram condenados por lesão corporal e absolvidos do crime de tortura.


De acordo com a relatora da apelação, Ivana David, após deterem o adolescente, cumpria aos seguranças apresenta-lo às autoridades competentes. Em vez disso, submeteram a vítima a “intenso sofrimento físico e mental”, praticando dolosamente o delito de tortura.


A magistrada destacou também que “não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens – estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana”.


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.


Apelação nº 1526926-27.2019.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Tortura Lesão Corporal Cárcere Privado Reclusão Regime Fechado

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