Segunda Turma do STF mantém condenação de ex-prefeito gaúcho

A relatora, ministra Ellen Gracie, em seu voto, indeferiu o HC.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (13/4) Habeas Corpus (HC 83418) impetrado em favor de Edgar Steinbrenner, ex-prefeito de Porto Xavier (RS). O recurso voltou à Turma após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A relatora, ministra Ellen Gracie, em seu voto, indeferiu o HC.

O ex-prefeito foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto, pelo crime de peculato e desvio de dinheiro, além de perder o cargo e inabilitar-se, por cinco anos, a assumir qualquer função pública. No HC, a defesa solicitou a redução da pena para o mínimo legal de dois anos e alteração da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sustentou-se que a condenação foi exacerbada de forma equivocada, levando em conta a existência de outro processo contra o ex-prefeito, ainda não transitado em julgado.

De acordo com a relatora, a condenação anterior consiste em maus antecedentes. Ela citou o acórdão do Tribunal de Justiça/RS, que estabeleceu a pena, e afirmou que a administração de Steinbrenner foi mais de uma vez questionada naquele juízo criminal, reforçando a presença de maus antecedentes.

A condenação do ex-prefeito se deu, além de peculato, pelos crimes de falsidade ideológica em relação às despesas da prefeitura com o transporte de animais, desvio de verbas dos cofres municipais, falsificação de recibos e de informações em notas de empenho. O ministro Gilmar Mendes acompanhou a relatora, para quem a característica do crime, "independente da condenação anterior, já justificaria a fixação da pena além do mínimo legal".

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