Segunda Seção do STJ reconhece que jurisprudência já respalda direito de poupadores

A controvérsia que estava submetida ao rito dos repetitivos (artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil) diz respeito à possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença coletiva mesmo que não fosse filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento.

Fonte: STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não mais serão julgados na condição de recursos repetitivos os dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989.


A controvérsia que estava submetida ao rito dos repetitivos (artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil) diz respeito à possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença coletiva mesmo que não fosse filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento.


O julgamento dos recursos começou no último dia 13, quando o relator, ministro Raul Araújo, votou favoravelmente aos poupadores que não eram associados e pleiteiam a execução de sentenças que reconheceram o direito coletivo ao ressarcimento dos expurgos inflacionários.


Na retomada do julgamento, prevaleceu no colegiado o entendimento de que essa questão já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos (tema registrado sob o número 723). Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda.


Ao apresentar voto-vista para os dois recursos em pauta, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o precedente do tribunal é aplicável ao caso, não havendo necessidade de novo pronunciamento acerca da legitimidade ativa dos não associados para executar a sentença.


Legitimidade passiva


A segunda questão discutida nos processos diz respeito à legitimidade passiva do banco HSBC para responder pelo ressarcimento dos antigos clientes do Bamerindus que sofreram expurgos nas cadernetas de poupança.


Com decisão da Segunda Seção de desafetar os recursos – isto é, tirá-los da condição de repetitivos –, a competência para o julgamento volta a ser da Quarta Turma, onde estavam originalmente.


A afetação dos recursos havia provocado o sobrestamento da tramitação de processos em todo o país. No total, 37.677 processos em fase de liquidação ficaram paralisados, enquanto outras 100 mil ações sobre o assunto ainda aguardavam sentença.


Os recursos que retornam para a Quarta Turma serão relatados pelo desembargador convocado pelo STJ para ocupar a vaga do ministro Raul Araújo, que era o relator dos feitos, mas ficará afastado do colegiado em razão de ter sido empossado no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal.

Palavras-chave: CPC/2015 Jurisprudência Recursos Repetitivos Recursos Especiais Expurgos Correção Monetária

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