Segunda Seção do STJ reconhece que jurisprudência já respalda direito de poupadores

A controvérsia que estava submetida ao rito dos repetitivos (artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil) diz respeito à possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença coletiva mesmo que não fosse filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento.

Fonte: STJ

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