Segunda Seção discutirá se atraso na baixa do gravame após quitação de veículo gera dano moral presumido

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira caracteriza dano moral in re ipsa".

Fonte: STJ

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Reprodução: Pixabay.com

​​​​Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetaram dois recursos especiais para definir, no rito dos recursos repetitivos, se há dano moral presumido (in re ipsa) quando a instituição financeira atrasa a comunicação de baixa, no sistema do Detran, referente à quitação do financiamento de veículos.


A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira caracteriza dano moral in re ipsa".


A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.078. Foram afetados os Recursos Especiais 1.881.453 e 1.881.456. O colegiado determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.


Mero atraso


O ministro relator dos recursos, Marco Aurélio Bellizze, informou que, em um dos casos escolhidos como representativos da controvérsia, o consumidor alegou que o atraso na baixa do registro do veículo após a quitação do financiamento lhe causou prejuízos, o que justificaria a condenação da instituição financeira por danos morais presumidos – sem a necessidade de produção de provas quanto a esse ponto.


Bellizze destacou que o entendimento do STJ sobre a questão vai no mesmo sentido da conclusão adotada pelo tribunal estadual para negar o pedido do consumidor: o mero atraso em retirar a anotação não faz presumir o dano moral.


Para o magistrado, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica justifica a afetação, já que o resultado do julgamento dos repetitivos evitará decisões divergentes nas instâncias inferiores e impedirá o envio "desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior".


Recursos repetitivos


O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.


A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.


No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Palavras-chave: CPC/2015 Discussão Atraso Baixa Gravame Quitação Veículo Dano Moral Presumido

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