SDI-1 reafirma invalidade de plano da CEF mas nega acúmulo de hora extra e gratificação

Por nove votos contra cinco, os ministros da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho afirmaram o entendimento de que é inválido o termo de opção por meio do qual funcionários da CEF aderiram à jornada diária de oito horas mediante recebimento de uma gratificação salarial.

Fonte: TST

Comentários: (0)




Por nove votos contra cinco, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afirmaram hoje (03) o entendimento de que é inválido o termo de opção por meio do qual funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) aderiram à jornada diária de oito horas mediante recebimento de uma gratificação salarial, mesmo sem exercerem cargo de confiança.

A decisão, entretanto, não assegura o direito à acumulação de horas extras aos empregados nesta situação com a gratificação, sob pena de enriquecimento ilícito do trabalhador que já recebeu uma gratificação para atuar em jornada superior. O entendimento que prevaleceu foi o de que, nos casos em que tenha sido condenada a pagar horas extras em razão do direito do empregado à jornada de seis horas, é permitido à CEF fazer a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função paga.

E-RR 8861-2005-037-12-00.0

Palavras-chave: cef

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sdi1-reafirma-invalidade-plano-cef-mas-nega-acumulo-hora-extra-gratificacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid