SDI-1 reafirma invalidade de plano da CEF mas nega acúmulo de hora extra e gratificação

Por nove votos contra cinco, os ministros da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho afirmaram o entendimento de que é inválido o termo de opção por meio do qual funcionários da CEF aderiram à jornada diária de oito horas mediante recebimento de uma gratificação salarial.

Fonte: TST

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