Santander e Proforte são condenados a pagar indenização por empréstimo consignado

Santander e Proforte deveram pagar indenização a um funcionário por danos morais

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, condenou nesta sexta-feira (3/9), o Banco Santander Banespa S.A e a empresa Proforte S.A Transporte de Valores, a pagarem R$6 mil de indenização por danos morais a Sinézio Joaquim da Silva Júnior. Quando era funcionário da Proforte, Sinézio firmou um contrato de empréstimo no valor de aproximadamente R$ 1.300, por meio da empresa, que tinha convênio com o Banco Santander, e a dívida seria paga mediante desconto em folha de pagamento.


Sinézio alegou que pagou seis prestações e afastou-se da empresa por problemas de saúde, passando a receber auxílio previdenciário e quitando, dessa forma, as prestações mediante boleto bancário. Afirmou ainda que ao retornar ao emprego logo foi demitido, sendo que as parcelas a vencer foram descontadas imediatamente e integralmente na rescisão contratual.


Ele argumenta ainda que, depois, recebeu correspondência do Banco Santander notificando-o sobre a existência de dívida relativa ao financiamento. Também afirma ter sido submetido a constrangimento indevido, pois lhe foi negado crédito em estabelecimento comercial, sob pretexto de que seus dados pessoais se encontravam em cadastros de maus pagadores, por causa do não pagamento do financiamento.


O Banco Santander alega que não tomou conhecimento de que os descontos haviam sido efetivados nos rendimentos do autor em seu contrato de rescisão, pois as parcelas do financiamento permaneciam em aberto junto à instituição financeira. Já a empresa de transporte de valores argumenta que em contrato assinado por Sinézio, havia uma cláusula onde afirmava que, em caso de rescisão contratual, deveria ser procedida a retenção de quantia equivalente a 30% do acerto, como foi realizado. A empresa ainda acrescentou que não poderia ser responsabilizada pelo envio do nome do autor aos órgãos de inadimplência e que a culpa seria do Banco Santander, que recebeu o valor descontado de Sinézio e enviou os dados para os cadastros de inadimplentes.


O magistrado portanto, reconheceu a existência de mácula em nome de Sinézio, à sua honra, credibilidade e confiabilidade perante o meio social em que vive e junto às pessoas físicas e jurídicas, impingindo-lhe abatimento moral e psicológico, julgando, dessa forma, procedente o pedido de indenização feito por Sinézio.

Palavras-chave: Santander Proforte Funcionário Indenização Danos Morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/santander-e-proforte-sao-condenados-a-pagar-indenizacao-por-emprestimo-consignado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid