Sanepar terá que pagar adicional de periculosidade a trabalhadores que atuam em área com vazamento de gás metano

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto de Meio Ambiente de Londrina e Região (Sindael).

Fonte: TRT 9ª Região

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Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região mantiveram decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Londrina, Fabrício Sartori, que condenou a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar - a pagar adicional de periculosidade aos trabalhadores que fazem a manutenção nas estações de tratamento de esgoto. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto de Meio Ambiente de Londrina e Região (Sindael).

Em recurso ao TRT do Paraná, a Sanepar alegou que o perito não tinha medido a quantidade de gás metano necessária para uma explosão dentro de um ralf (sistema de tratamento de esgoto), e que, portanto, não estariam caracterizadas as condições que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade. A alegação não foi aceita, levando em consideração que "a simples existência do gás metano, que é inflamável, no local de trabalho gera por si só a periculosidade, sendo que a concentração do gás metano relaciona-se apenas no que se refere ao maior ou menor risco de explosão".

O perito informou no processo "que não é necessário medir a concentração de metano, visto que o mesmo é inflamável e melhor prova não há do que o metano queimando na chaminé de saída dos ralfs da própria reclamada".

RO 901-2006-018-09-00-4, relatora desembargadora Eneida Cornel

Palavras-chave: periculosidade

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