Salários de servidores da segurança não podem ser parcelados

No pedido, as entidades de classe impetraram Mandado de Segurança Preventivo para que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes das referidas categorias

Fonte: TJRS

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O Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento, julgou o mérito da liminar concedida em março deste ano, que proibia o parcelamento dos salários de servidores da segurança pública. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS).

No pedido, as entidades de classe impetraram Mandado de Segurança Preventivo para que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes das referidas categorias.

Decisão

Segundo o relator, Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, a remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento próprio e da sua família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana.

O magistrado também explicou que o Órgão Especial já se manifestou no sentido de que é direito líquido e certo dos servidores perceberem remuneração no prazo previsto na Constituição Estadual, sendo ilegal e abusivo o ato do governador do Estado que descumprir tal regra.

O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

Mandado de Segurança: 70063866768

Palavras-chave: Salários Servidores Segurança Parcelados

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