Salários de servidores da segurança não podem ser parcelados

No pedido, as entidades de classe impetraram Mandado de Segurança Preventivo para que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes das referidas categorias

Fonte: TJRS

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