Postado em 08 de Julho de 2015 - 12:14 - Lida 473 vezes
Salários de servidores da segurança não podem ser parcelados
No pedido, as entidades de classe impetraram Mandado de Segurança Preventivo para que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes das referidas categorias
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