Rider de Brito despede-se da Presidência da Quinta Turma do TST

Íntegra da manifestação do ministro Gelson de Azevedo na sessão da Quinta Turma do dia 13/04/2004.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Em virtude de sua posse como corregedor-geral da Justiça do Trabalho na última terça-feira (13), o ministro Rider de Brito teve de se afastar da Quinta Turma do TST, da qual era presidente. Para desempenhar as funções de corregedor, o ministro afasta-se da distribuição de processos, em cumprimento ao que dispõe o Regimento Interno do TST, pois necessita visitar, ao longo de seu mandato de dois anos pelo menos uma vez, cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O primeiro TRT a ser submetido à correição pelo novo corregedor-geral será o da 24ª Região - com jurisdição sobre o Estado do Mato Grosso do Sul - na primeira semana de maio. Na despedida da Presidência da Quinta Turma, o ministro Rider de Brito foi saudado pelo ministro Gelson de Azevedo, que destacou seu espírito democrático, seu comando firme, o relacionamento cordial com que tratou a todos e sua humildade no desempenho de suas funções.

Leia a seguir a íntegra da manifestação do ministro Gelson de Azevedo na sessão da Quinta Turma do dia 13/04/2004:

?Hoje V. Exa. preside esta Turma pela última vez nos próximos seis anos. Cumpre-se assim, ademais de regras constitucional e legal de alternância nos cargos de administração dos tribunais, regra ética existente nesta Corte, segundo a qual os cargos de administração são ocupados sucessivamente, por ordem de antigüidade.

Como se sabe, hoje à tarde V. Exa. Assumirá o honroso encargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em decorrência do que vai deixar de integrar, como seu Presidente regimental, esta 5ª Turma. E isso nos entristece.

Entristece, Exa., porque ficaremos privados do comando democrático que sempre V. Exa. imprimiu aos trabalhos desta Turma. E digo democrático, porque V. Exa. sempre cuidou de nos consultar antes de adotar qualquer medida de interesse do Órgão.

Entristece, Sr. Presidente, porque, com sua ausência, ficaremos privados do comando firme com que V. Exa. sempre se houve na consecução dos trabalhos da Turma. Firmeza, diga-se que se expressou no comportamento de V. Exa. no sentido de cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as disposições legais e regimentais pertinentes ao procedimento, desde a orientação de que todos os processos chegados à Secretaria da Turma fossem pautados, salvo impossibilidade decorrente de exigüidade de tempo, até a realização de sessões extras ou compensatórias de julgamento, quando, por qualquer motivo, a sessão ordinária não pode ser realizada.

Entristece, Sr. Presidente, porque com sua ausência, ficaremos privados do relacionamento fidalgo que sempre V. Exa. dispensou a nós, Ministros, como aos ilustres Juízes Convocados, aos Servidores e aos Srs. Advogados. Cito a estes por último, para destacar que a afetividade, a fraternidade no relacionamento que V. Exa. teve com os advogados ensejou um tratamento igualitário e humano, fosse com o advogado mais experiente, fosse com o advogado que eventualmente veio debutar sua atividade profissional nesta Corte Superior. Compreendia V. Exa., como hoje ainda compreende, independentemente da tese defendida na petição ou na Tribuna, que cumpria também o advogado seu honroso mister profissional.

Entristece, Min. Rider, porque sua ausência nos privará de uma figura que tem todos os méritos para ser orgulhoso, mas que, com humildade, diante de uma divergência, diante de um alerta a respeito de minúcia que V. Exa. certamente observou na elaboração do voto, mas que, diante do alerta, poderia não ter observado, humildemente retirou o processo de pauta, em vista regimental, para retomar um exame já percucientemente feito, mas humildemente nunca insuscetível de ser refeito.

Entristece, Exa., porque ficaremos privados do zelo com que V. Exa. sempre se houve no exercício de suas funções de servidor público. Zelo que sempre se expressou no ato de ser o primeiro a chegar a cada manhã a esta casa ? diga-se, sempre antes das 7 horas ? e até mesmo nesta sala; que se expressou no fato de que V. Exa., para segurança em especial dos advogados, sempre que levou em vista regimental qualquer processo, da complexidade que fosse, trouxe-o novamente à pauta na sessão imediatamente seguinte. E mais, zelo que se expressou em fato a respeito do qual muitas vezes eu mesmo fui questionado: esta Turma nunca iniciou suas sessões no horário. E não as iniciou no horário porque sempre o fez antes do horário, sem nenhuma preocupação ou ansiedade quanto à hora em que a sessão viesse a terminar.

Entristece, Sr. Presidente, porque sua ausência nos privará do comando entusiasmado, embora contido, que V. Exa. sempre manifestou ao saber que esta Turma se colocava dentre as mais produtivas da Corte, ou mesmo como tendo sido a mais produtiva, no ano passado. A contenção de V. Exa., saiba, nunca foi suficiente para esconder tal entusiasmo, porque o sorriso, o brilho dos olhos, ou a ausência deles, quando, por motivos alheios a sua vontade, a Turma decaía na produção, foram linguagens para nós muito claras.
Consolam-nos, Exa. entretanto, duas certezas.

A primeira, em saber que V. Exa., cumprindo mais uma missão institucional, permanecerá o mesmo no seu espírito democrático, firme, fraterno, zeloso, humilde e entusiasmado, agora na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. E que, se tiver de mudar, será para melhor servir, se tanto for possível por parte de V. Exa.

A Segunda certeza, Sr. Presidente, é a de que V. Exa. nos deixa o maior legado que poderia deixar e que extrapola os tantos ensinamentos jurídicos e de vida que já expressou nesta Turma, para nossa satisfação e crescimento pessoal: é o legado do exemplo de vida.
Tentaremos, humildemente, também, segui-lo.

Assim, desejando a V. Exa. a continuidade de êxitos na Corregedoria, colocando-nos à sua disposição para colaborar se tanto se fizer necessário e pedindo a Deus que continue a iluminá-lo, dizemos a V. Exa. seja feliz e muito, mas muito obrigado mesmo.?

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