Revogada liminar que suspendia licitação para renovação da frota de ônibus

A empresa argumentou haver irregularidades na publicação do resultado do recurso que apresentou contra sua inabilitação para prosseguir no certame

Fonte: TJDFT

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O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública revogou, no final da tarde desta quinta-feira (13/12), liminar que havia sido concedida à VIPLAN no plantão judicial, suspendendo o procedimento licitatório para a renovação da frota de ônibus do Distrito Federal, até a decisão sobre o pedido pelo juiz que está cuidando do caso. A VIPLAN argumentou que há irregularidades no ato da publicação do resultado do recurso que ela apresentou contra sua inabilitação para prosseguir no certame.


A empresa foi inabilitada para prosseguir na licitação por ter deixado de apresentar provas de regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, à Fazenda do Distrito Federal,  à Seguridade Social, dentre outras certidões que deveria apresentar, de acordo com o edital de licitação.


Segundo a decisão do juiz, a VIPLAN “não apresentou as certidões exigidas pelo edital de licitação no ato de habilitação, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal, não demonstrou esta regularidade quando da apresentação do recurso administrativo e nem quando do ajuizamento do presente mandado de segurança”.


Para o magistrado, “trata-se de empresa que atua há muitos anos na atividade de transporte coletivo, mas optou por se manter irregular. Portanto, a causa determinante da sua exclusão é a sua própria vontade de não recolher os tributos devidos ao fisco, federal e distrital”.


O juiz ainda ressalta que o indeferimento do recurso administrativo da empresa, contra sua inabilitação, foi regularmente publicado, contrariamente ao que alegava a VIPLAN.

 

Processo: 2012011194871-3

Palavras-chave: Processo licitatório; Renovação; Frota de ônibus; Transporte coletivo; Suspensão

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