Revista visual de bolsas e sacolas deve ser feita de forma impessoal pelo empregador

A Turma absolveu a Kraft Foods do pagamento de indenização ao empregado após constatar que as inspeções eram realizadas de forma impessoal e sem contato físico

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, deu provimento a recurso da Kraft Foods Brasil S.A., condenada nas instâncias inferiores a indenizar empregado pela revista feita em seus pertences. A Turma excluiu da condenação o pagamento da indenização, pois ficou demonstrado nos autos que a inspeção era realizada de forma impessoal, sem contato físico, e não causou danos ao revistado.


Descontente com a revista realizada nas bolsas e sacolas dos funcionários, uma empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Para ela, a prática da empresa era ilícita e, ao expô-la a situações vexatórias, causou danos. A sentença acolheu o pedido e determinou o pagamento de R$ 15 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa.


Inconformada, a Kraft Foods recorreu ao TST, afirmando que a revista dos empregados era feita sem excessos, abuso ou contato físico, e que o objetivo era exercitar seu direito de zelar pelo seu patrimônio, e não expor seus empregados.


O relator, ministro Pedro Paulo Manus, seguindo posicionamento do TST, explicou que "a revista pessoal de pertences dos empregados, feita de forma impessoal e indiscriminada, é inerente aos poderes de direção e de fiscalização do empregador e, por isso, não constitui ato ilícito". Para o ministro, não ficou evidenciado abuso de direito no procedimento adotado pela empresa e, portanto, não houve a ilegalidade alegada pela empregada.


A decisão foi por maioria, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

 

Processo: RR-2088400-32.2007.5.09.0002

Palavras-chave: Revista visual; Ação trabalhista; Indenização; Danos morais; Impessoalidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/revista-visual-de-bolsas-e-sacolas-deve-ser-feita-de-forma-impessoal-pelo-empregador

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid