Revisor vota pela condenação de réus ligados à SMP&B pelo crime de lavagem de dinheiro

Para Lewandowski, os réus são culpados do crime de lavagem de dinheiro, devido a operações envolvendo as agências de publicidade pertencentes ao grupo e o Banco Rural

Fonte: STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470, votou pela condenação do empresário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e de Simone Vasconcelos, diretora da empresa SMP&B, no tocante ao item IV da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Para o revisor, os réus são culpados do crime de lavagem de dinheiro, devido a operações envolvendo as agências de publicidade pertencentes ao grupo e o Banco Rural.


Marcos Valério


O revisor concluiu pela condenação do réu Marcos Valério pela acusação de lavagem de dinheiro. Para o ministro, ficou demonstrado que o acusado foi um dos responsáveis pela circulação de recursos de origem ilícita originários dos crimes contra a administração pública, originários da antecipação de recursos do Fundo Visanet, como descrito no item III da denúncia, e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – gestão fraudulenta de instituição financeira, descrita no item V da denúncia oferecida pela PGR.


Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, ficou demonstrado que o réu Marcos Valério foi um dos “artífices da trama”, que envolvia o uso das agências de publicidade para emitir cheques para elas mesmas, solicitando ao Banco Rural sua entrega a terceiros, sem a devida identificação perante as autoridades do sistema financeiro. “Grande parte dos destinatários finais recebia os recursos em hotéis, escritórios ou na própria agência da SMP&B, de propriedade de Marcos Valério”, afirmou o revisor.


Ramon Hollerbach e Cristiano Paz


Quanto aos sócios de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o ministro entendeu estar também demonstrada a coautoria na prática do crime de lavagem de dinheiro. Contrariando a alegação da defesa dos empresários, Ricardo Lewandowski afirmou que, mais do que meros cotistas, eles agiram na condição de sócios-administradores, assumindo a administração conjunta das empresas do grupo – entre elas, Graffiti, DNA e SMP&B – , como ficou demonstrado na documentação e nos depoimentos presentes nos autos.


Quanto a Ramon Hollerbach, o revisor destacou que o réu assinou vários cheques e foi avalista de empréstimos feitos pelas empresas no Banco Rural. Já com relação a Cristiano Paz, além da condição de avalista de empréstimos, o revisor enfatizou a sua participação na negociação de uma doação de R$ 150 mil, narrada em depoimento pelo corréu Romeu Queiroz, então deputado federal pelo PTB. Pelo depoimento, os recursos entrariam pela empresa SMP&B e seriam distribuídos para os destinatários indicados na denúncia.


Simone Vasconcelos


No caso da ré Simone Vasconcelos, diretora financeira das empresas de Marcos Valério, o revisor afastou as alegações da defesa de que ela, na condição de gestora financeira da filial da SMP&B em Brasília, teria atuado sem dolo, apenas cumprindo ordens. “A análise do acervo probatório leva à conclusão de que seu papel, tanto na estrutura das empresas quanto na trama criminosa, ao menos quanto à lavagem de dinheiro, extrapola em muito os estreitos limites desenhados pela defesa”, afirmou. “Ela distribuía dinheiro até em quartos de hotéis”.

Palavras-chave: Mensalão; Julgamento; Banco rural; Condenação; Corrupção; Política

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