Réu tentou retirar talão de cheques através de requisição com assinatura falsificada; ele também portava documento de identificação falso

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) manteve a sentença da 13.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que condenou Aminadab Fernandes de Araújo pelos crimes de estelionato tentado, receptação e falsificação de documento público. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

Fonte: MPF

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) manteve a sentença da 13.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que condenou Aminadab Fernandes de Araújo pelos crimes de estelionato tentado, receptação e falsificação de documento público. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

Aminadab e seu filho Aminadir foram presos em flagrante em março de 1998, após apresentarem a um funcionário da agência da Caixa Econômica Federal (CEF) na cidade de Goiana (PE) uma requisição de talão de cheques com assinatura falsificada. Ao serem detidos, ambos apresentaram documentos de identificação falsos, fazendo-se passar por outras pessoas. Eles foram reconhecidos como os indivíduos que haviam aplicado golpe naquela mesma agência bancária cerca de quatro meses antes. No veículo dos réus foram apreendidos diversos talões de cheques, requisições de talonários e folhas de cheques avulsas de pessoas físicas e jurídicas, provenientes de diversos bancos.

No recurso, Aminadab alegou não haver provas dos crimes de que fora acusado, e não ter havido qualquer prejuízo à CEF. Em seu parecer, o MPF argumentou que a tentativa de estelionato foi comprovada pelo flagrante, e o banco só não teve prejuízo porque os funcionários da agência suspeitaram do golpe e conseguiram impedir a consumação do crime.

O TRF-5 manteve sua condenação do réu, mas reduziu sua pena de reclusão de nove anos e oito meses para sete anos e quatro meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele também terá que pagar multa no valor de quarenta salários mínimos

N.º do processo no TRF-5: 2001.83.00.016995-3 (ACR 5076 PE)

Palavras-chave: cheques

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