Postado em 30 de Abril de 2010 - 15:06 - Lida 996 vezes
Réu tentou retirar talão de cheques através de requisição com assinatura falsificada; ele também portava documento de identificação falso
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) manteve a sentença da 13.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que condenou Aminadab Fernandes de Araújo pelos crimes de estelionato tentado, receptação e falsificação de documento público. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
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