Réu que caiu em golpe de policiais civis tem liberdade rejeitada

Vítima de organização criminosa especializada em atrair grandes traficantes para extorqui-los, é acusado de intermediar grandes carregamentos de cocaína

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal (TRF3) acatou entendimento da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) e denegou o pedido de habeas corpus de Milton Rodrigues da Costa, réu em ação de combate ao tráfico de entorpecentes. Identificado nas investigações da operação Dark Side, Costa foi preso por atuar como intermediário no fornecimento de cocaína a policiais civis. Estes policiais se valiam do cargo para aplicar o golpe da “puxada”, que consiste na atração de grandes traficantes e financiadores para, no ato da compra dos entorpecentes encomendados, forjarem uma operação para desviar a droga e extorquir os envolvidos.


Em seu pedido de liberdade Costa alegava constrangimento ilegal por supostamente não haver provas de sua participação na organização criminosa. De acordo com sua defesa, nas escutas empreendidas pela Polícia Federal com autorização judicial o nome “Milton” não é mencionado pelos integrantes do esquema criminoso, não havendo, assim, motivo para sua prisão preventiva.


A PRR3, em seu parecer, asseverou “haver provas da sua efetiva participação na citada organização criminosa”. De acordo com as investigações, o acusado integrava o núcleo de fornecedores da quadrilha, ou seja, responsáveis por intermediar ou trazer cocaína da Bolívia para o Brasil e não teve seu nome mencionado por ser sempre chamado de “velho” ou “velhinho” pelos integrantes da quadrilha. Ele é apontado como intermediário de uma grande negociação entre os policiais golpistas e dois traficantes bolivianos, Carlos Heber Barberi Escalante e Julio Cesar Landivar Hurtado. Monitoramento da PF mostra que Costa ficou encarregado da entrega da droga aos supostos compradores e, junto a um comparsa, foi alvo do golpe. Após pagar “alta soma em dinheiro aos policiais civis para que o flagrante não fosse realizado contra ele”, viu apenas o comparsa ser preso.


“Conforme se lê na denúncia, o paciente Milton Rodrigues da Costa participou efetivamente da organização criminosa, atuando no armazenamento, transporte e venda da droga” constatou a PRR3 em sua manifestação. “O paciente Milton Rodrigues da Costa, juntamente com Heber Carlos Barberi Escalante, introduziu, clandestinamente, grande quantidade de cocaína no Brasil oriunda da Bolívia. Assim, no grande esquema criminoso, o paciente atuava como intermediário no fornecimento de grande quantidade de cocaína para os policiais civis. Além disso, pagou uma alta soma em dinheiro para não ser preso em flagrante delito.”


Para a Procuradoria, “a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, uma vez que as provas coligidas na fase da investigação apontam que o paciente introduziu no Brasil grande quantidade drogas”. “Tendo em vista o patente envolvimento do paciente com atividade criminosa de alto grau de periculosidade para a incolumidade pública, é de se concluir que a manutenção da segregação constitui a medida mais adequada para a garantia da ordem pública”, concluiu a PRR-3, requerendo assim a manutenção de sua prisão preventiva.


Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF3 denegou o pedido de revogação da prisão preventiva de Milton Rodrigues da Costa, mantendo assim a segregação requerida pela PRR-3.


Processo nº 2013.03.00.015580-2

Palavras-chave: Golpe Policiais Civis Liberdade Rejeição Vítima

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