Responsável por reativar rádio clandestina na Unicamp deve pagar multa diária de R$ 1mil

TRF3 nega recurso a estudante recém-formado condenado por reativar ilegalmente equipamentos de emissora em Campinas

Fonte: TRF da 3ª Região

Comentários: (0)




Os responsáveis pela reativação de rádio clandestina com novos equipamentos estão sujeitos a pagamento de multa diária por descumprimento de ordem judicial. Com esse entendimento o desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação civil pública, que determinou a intimação pessoal de responsável pela Rádio Muda FM, que voltou a funcionar ilegalmente dentro do campus da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Na decisão, o magistrado afirmou que foi constatado flagrante descumprimento de ordem judicial. “Ficou comprovada a participação ativa do agravante na retomada das atividades clandestinas da rádio, inclusive agradecendo, posteriormente, a colaboração dos demais participantes em tal processo, em verdadeira postura de responsável pela emissora, em consonância com o que decidido pelo Juízo a quo (primeiro grau)”, relatou.

Cronologia

Em fevereiro de 2014, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia identificado, dentro do campus da Unicamp, uma antena para veiculação da Rádio Muda FM, através de ocupação clandestina da frequência de 88,5 MHz. Com isso, foi determinada judicialmente a interrupção das atividades, com apreensão dos respectivos equipamentos em 23/02/2014.

O juiz da 6ª Vara Federal de Campinas determinou, então, a aplicação de multa diária pessoal aos responsáveis pela rádio no valor R$1 mil, em caso de reativação da emissora com novos equipamentos, baseado nos artigos 287 e 461, parágrafo 4º do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo a agência reguladora, parte dos integrantes da emissora ficaram indignados com a remoção de equipamentos e móveis da sala da rádio e iniciaram série de protestos, resultando na ocupação da área em frente da emissora e expulsão de seguranças que permaneciam no lugar no dia 24/02/2014.

O episódio da retomada da emissora clandestina foi documentado em vídeo pelos próprios integrantes e postados na internet, desde a descoberta da apreensão da emissora até a instalação de novo equipamento transmissor.

“Apesar da participação de vários estudantes, ex-estudantes, simpatizantes e talvez professores da universidade, inegavelmente houve uma liderança e coordenação para que isso acontecesse e algumas pessoas se destacam nesse sentido”, relatou a autarquia federal.

Em nova fiscalização da Anatel, em 15/07/2014, foi constatado que, em desrespeito à ordem judicial, a emissora havia retomado as atividades, com ocupação clandestina em nova faixa de frequência modulada, a 105,7 MHz. A agência também identificou uma pessoa como responsável pela Rádio Muda FM e pela reinstalação do equipamento transmissor, agradecendo, inclusive em perfil no Facebook, aos que colaboraram com a retomada da emissora.

A defesa do agravante (identificado como responsável pela emissora) alegou que não era admissível incluí-lo no polo passivo da ação civil pública, muito menos aplicar a multa.

"Não se pode admitir que as evidências (uma foto, um vídeo e publicações em perfil em redes sociais) sejam suficientes para tão pesada medida judicial que comina multa diária de R$ 1 mil sobre um jovem estudante que acabara de se formar em uma universidade pública. O agravante poderia, no máximo, ser classificado como um simpatizante da tese defendida pela Rádio Muda, que nada mais é do que o direito à comunicação, de forma livre, o que é garantido pela Constituição Federal", afirmou.

Recurso

Ao negar seguimento ao recurso, o desembargador federal Carlos Muta afirmou que foi plenamente justificada, razoável e proporcional a cominação de multa. Acrescentou ainda que, ao contrário do alegado, não eram frágeis os fundamentos que embasaram a decisão agravada.

“Verifica-se, assim, apesar dos poucos documentos que instruíram o presente recurso - sequer a inicial da ação civil pública foi integralmente carreada aos autos, da qual constou apenas a última folha com os respectivos pedidos -, a manifesta ausência de plausibilidade jurídica nas razões invocadas pelo agravante”, finalizou.

Agravo de instrumento 0024105-31.2014.4.03.0000/SP

Palavras-chave: Unicamp Rádio clandestina

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/responsavel-por-reativar-radio-clandestina-na-unicamp-deve-pagar-multa-diaria-de-r-1mil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid