Responsabilidades de médicos e Instituições de Saúde

Fonte: Central Prática

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28 de abril de 2009 - terça-feira - São Paulo - das 9h às 17h30

Objetivo: nos últimos anos foi crescente o número de pedidos de indenização e de responsabilidade de médicos e instituições hospitalares (além de outros tipos de instituições de saúde) em virtude de erros médicos e outros fatos decorrentes da atividade. Neste evento serão apresentados os principais pontos controvertidos sobre a responsabilidade de médicos e instituições de saúde em geral, nos âmbitos cível, criminal e administrativo.

Público alvo: médicos; profissionais de saúde em geral; gestores e administradores de clínicas; planos de saúde e hospitais; advogados e outros profissionais do direito e peritos da área de saúde.

PROGRAMAÇÃO

I - Introdução


· Aspectos históricos da atividade médica;
· Características da atividade médica e deveres do médico;
· O papel do Código de Defesa do Consumidor;
· Normas que regulam os serviços médicos.

II - Responsabilidade Civil

· Conceito e requisitos da responsabilidade civil;
· Dano;
· Ato ilícito;
· Culpa;
· Nexo causal;
· Culpa contratual X culpa extracontratual;
· Responsabilidade objetiva;
· Atos praticados com exclusividade por médico, com responsabilidade estendida ao hospital;
· Responsabilidade do médico por atos de seus auxiliares;
· Definição das atividades médicas de "meio" e de "fim" (responsabilidade na cirurgia plástica estética e na reparadora);
· Excludentes da responsabilidade civil;
· Caso fortuito e força maior;
· Fato do paciente (culpa exclusiva da vítima);
· Culpa concorrente da vítima;
· Fato de terceiro;
· Espécies de atividades médicas;
· Cirurgia;
· Anestesia;
· Atendimento ambulatorial;
· Colocação de prótese;
· Inseminação artificial;
· Banco de sangue;
· Obrigações do paciente;
· Responsabilidade do paciente e da família pelo pagamento das contas médicas;
· Regime geral de prova no direito civil;
· Prova no Código de Defesa do Consumidor (inversão do ônus da prova);
· Documentos médicos - Receituário, prontuário, consentimento informado;
· Prazos prescricionais;
· Dever de indenizar - Pedidos mais comuns (danos materiais, danos morais, lucros cessantes, pensões, constituições de rendas, etc...).

III - Responsabilidade criminal

· A subsidiariedade do direito penal;
· Diferenças entre responsabilidade civil e responsabilidade criminal;
· Dolo e culpa no direito civil e no direito penal;
· Atos culposos como regra nos crimes de médicos;
· Tipos penais mais freqüentes na atividade médica;
· Homicídio;
· Lesão corporal;
· Aborto;
· Omissão de socorro;
· Maus-tratos;
· Constrangimento ilegal;
· Subtração de incapaz;
· Omissão de notificação de doença;
· Exercício ilegal de medicina;
· Charlatanismo;
· Sistema de prova no direito penal;
· Ônus é exclusivo de acusador Ministério Público;
· Provas emprestadas;
· Transação penal e suspensão condicional;
· Implicações da condenação penal;
· Dever de indenizar como conseqüência da condenação criminal;
· Perda de primariedade;
· Substituição de penas;
· Defesa criminal e absolvição;
· Prova emprestada do processo criminal para o cível;
· A busca da "verdade real" no processo penal.

IV - Responsabilidade administrativa

· Independência entre as esferas administrativa, civil e criminal;
· Órgão de fiscalização - Conselho de Medicina (Federal e Estadual);
· Código de Ética Médica;
· Ingerência de outros órgãos (CRF, Coren, etc...);
· Infrações por não atendimento do Código de Ética Médica;
· Defesa na órbita administrativa e prova emprestada no cível e criminal.

V - Estudo de casos

· Análise e debate de casos concretos.

PALESTRANTE

Haroldo Baraúna
, bacharel em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, com pós-graduação em direito civil e em direito comercial. Cursou módulo de especialização em direito ambiental pelo INEA - Instituto Nacional de Estudos Ambientais; cursou módulo de especialização em filosofia do direito pela Universidade de São Paulo. É advogado especialista em direito civil, criminal empresarial e ambiental, com atuação destacada também na área hospitalar e nas entidades do terceiro setor. É sócio de Scheer e Baraúna Advogados.

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção de São Paulo) - OAB/SP 150.822 e da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo sob nº 65.863. É membro efetivo da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP. Participa do Comitê de Meio Ambiente da AMCHAM - Câmara Americana de Comércio. Línguas: português, inglês, e italiano.

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Mauro Scheer Luís
, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Baraúna Advogados.

OBSERVAÇÕES

* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, um almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte nossa central de atendimento: (11) 3120-6806.

COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO

Para fazer sua inscrição, faça o download da ficha de inscrição (formato PDF) clicando aqui e envie a mesma (devidamente preenchida) para o fax (11) 3120-6806. Após contato com nossa central, deposite o valor da primeira parcela na conta abaixo discriminada e envie um fax do comprovante para o número (11) 3120-6806 . Sua inscrição só será validada quando confirmado o recebimento do valor correspondente à primeira parcela do evento. Não deposite nenhum valor antes de contatar nossa central, pois nossas vagas são limitadas.

Banco: Itaú - agência 1618 - c/c.: 20.404-2
Favorecida: Central Prática Educação Corporativa Ltda-EPP.
CNPJ: 10.612.073/0001-98 (para efeito de DOC).

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